Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou hoje (5) que o peso dos impostos na economia será reduzido com o modelo de reforma tributária proposto pelo governo. Principalmente, segundo ele, sobre a folha de pagamento e os investimentos."A carga tributária será reduzida, sim, no modelo que foi proposto pelo governo. Há uma desoneração de R$ 24 bilhões de reais da desoneração da folha de pagamentos e uma desoneração completa dos investimentos na incidência de tributos federais e estaduais", disse. Com o fim da guerra fiscal, segundo seus cálculos, a desoneração líquida deve ficar em R$ 15 bilhões.O secretário, que representou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, durante o Seminário Internacional sobre Reforma Tributária e Federalismo Fiscal, que ocorre até amanhã (6) em Brasília, admitiu porém que o fim da informalidade poderá elevar a arrecadação de impostos, o que é considerado por ele um avanço quando se fala em justiça fiscal."O efeito que ela [reforma tributária] terá na informalidade, esse, sim, poderá ter um efeito positivo na arrecadação. É um avanço na justiça do nosso sistema tributário, pois permitirá que aqueles que pagam, paguem menos. Já aqueles que não pagam, que passem a pagar como deve todo o cidadão brasileiro", afirmou.Quanto à resistência de alguns governadores à reforma tributária, Appy disse que acha natural durante os debates que as Unidades da Federação argumentem perdas em busca de um ganho adicional dentro da reforma."No agregado, eles ganham com a guerra fiscal. Agora, no debate público, é natural que a maioria deles apareça dizendo que perde para poder discutir ter um ganho eventual dentro da discussão da reforma. Mas isso não inviabiliza as discussões", avaliou.Appy defendeu ainda que, do ponto de vista técnico e político, essa é a melhor reforma tributária que poderia ser enviada ao Congresso Nacional. Por isso, segundo ele, o governo está confiante que as discussões serão bastante positivas, levando-se em consideração o aperfeiçoamento da proposta de emenda constitucional sobre o assunto.Quanto à tributação de grandes fortunas, que está fora da proposta de reforma tributária, Appy não descartou que o tema possa ser discutido ao longo dos debates pelo Congresso Nacional. Essa discussão é defendida pelo presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Marcio Pochmann, que também participa do seminário. De acordo com ele, a experiência nacional e internacional é que sejam criados impostos diretos e indiretos para tributar a renda. Segundo Pochmann, é muito importante a discussão no Brasil sobre a forma como os impostos são aplicados, mas o tema não deve ficar centralizado apenas na questão da eficiência econômica ou da arrecadação. Para ele, a preocupação ainda é muito reduzida do ponto de vista da justiça tributária.“Pouco avançamos do ponto de vista da sociedade como um todo, que convive com uma enorme desigualdade que faz pessoas com menos renda pagar mais impostos", disse.O presidente do Ipea lembrou que, em países com modelos tributários mais avançados, uma forma de se fazer justiça tributária é cobrar impostos sobre a riqueza e herança. Ele anunciou ainda uma proposta de estudos a serem elaborados pelo Ipea e pela Receita Federal sobre novas formas de riqueza e tributação potencial.Um tipo de riqueza a ser levantado seria o gerado pela produtividade imaterial. Um exemplo seriam os processos fora dois locais de trabalho e por meio da internet, com a utilização de novas ferramentas e de sofisticados meios de comunicações, que geram um ganho que não está sendo repassado para quem está envolvido nessa produção.
Irene Lôbo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O advogado da organização não-governamental Conectas Direitos Humanos, Oscar Vilhena, iniciou sua sustentação oral afirmando que a questão fundamental que o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar, proposta na ação direta de inconstitucionalidade que questiona a Lei de Biossegurança não tem, na verdade, uma única solução. Segundo Vilhena, há mais de 17 definições acerca de quando seria o início da vida.A grande questão jurídica, segundo Vilhena, é saber se os embriões congelados, considerados inviáveis, podem ser equiparados a uma pessoa. "É preciso saber se o embrião que é inviável e será descartado pode ser equiparado a uma pessoa, experiência existencial única, com relações afetivas e emocionais, potencialidade e autonomia. Será que a morte de uma pessoa pode ser equiparada a um embrião que, por uma falha interna, não gerará qualquer ser humano?", questionou.Já respondendo a essa questão, Oscar Vilhena afirmou que a comparação entre embrião e pessoa não pode ser feita, uma vez que não é possível comparar um conjunto de células com quatro ou cinco dias e sem um sistema neural existente com uma pessoa com a qual já é possível se relacionar.O advogado lembrou que a Constituição brasileira, uma das mais completas do mundo, não faz menção aos direitos antes do nascimento. Segundo ele, tal responsabilidade foi transferida para o legislador ordinário (no caso, o Congresso Nacional), que aprovou em 2005 a Lei de Biossegurança. "Houve audiências públicas, a possibilidade que todos se manifestassem, e assim ficou decidido, o que não significa que seja uma decisão imutável", ponderou.Por fim, o jurista afirmou que não vê na Lei de Biossegurança nenhuma parte que afronte gravemente a Constituição Federal e que, ao contrário, a lei ordinária tem o objetivo de ampliar o uso dos embriões congelados ao utilizá-los em prol das pesquisas."Não posso ver nessa lei uma afronta grave à Constituição, uma violência à Constituição. Até porque a lei objetiva uma maximização do direito à vida daqueles que perderam a sua expectativa, pela potencialidade das células embrionárias que têm a capacidade de se transformar em todas as outras", avaliou.No momento, o julgamento foi suspenso por 20 minutos.
Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Comissão deConstituição e Justiça do Senado aprovou hoje(5) o projeto de lei que permite a usuários da internet bloquear mensagens eletrônicas comerciais - os chamados spams- recebidas por e-mail sem consentimento.Pela proposta, ficaproibido o envio de mensagens eletrônicas nãosolicitadas. Também fica proibido o envio de mensagens paraendereços obtidos por meio de programas de computadorgeradores de endereços eletrônicos ou a partir da coletaautomática de endereços feita pela internet.De acordo com oprojeto, o remetente tem que enviar o endereçofísico ou eletrônico na mensagem e a forma de o usuáriocancelar seu recebimento, se assim o desejar. Os proprietáriosde bancos de dados de endereços eletrônicos ficam tambémproibidos de divulgar informaçõespessoais sem consentimento do usuário.O descumprimento da leipoderá resultar em multa que varia de R$ 50 a R$ 1 mil. Ocritério para aplicação da multa analisaráa quantidade de mensagens enviadas, a reincidência do envio, osprejuízos causados às redes de comunicação,a extensão do dano experimentado pelo usuário e o benefícioauferido pelo remetente do spam.O projeto agora será analisado na Comissão de Ciência e Tecnologia.
Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O advogado do Congresso Nacional, Leonardo Mundim, defendeu, há pouco, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o uso de células-tronco embrionárias para pesquisas e disse que o Legislativo apóia a tese baseado em três fatores: responsabilidade, estímulo à atividade científica e esperança. Na opinião de Mundim, não autorizar as pesquisas com células-tronco embrionárias seria entregá-las à "clandestinidade", à margem da regulação do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). "É mais razoável manter as pesquisas sob a luz da regulamentação", argumentou. O advogado comentou que os estudos com células adultas já tiverem suas possibilidades "quase esgotadas" após 40 anos de pesquisas e utilização. Segundo Mundim, até hoje, os cientistas não conseguiram transformá-las em neurônios funcionais, o que seria possível com as células de embriões. Mundim lembrou que "há pessoas que não podem mais esperar", em referência a pacientes que seriam beneficiados com as pesquisas. "Faz parte da condição humana superar os limites que a natureza nos impôs", afirmou.
Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A legislação brasileira não trata o feto como ser humano, porque se assim o fizesse, a pena de aborto teria de ser a mesma do homicídio. Essa foi a tese defendida hoje (5) no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, para defender o uso das células-tronco extraídas de embriões para pesquisas científicas.Ao argumentar em favor da continuidade das pesquisas, durante o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade que pede a suspensão do uso de células-tronco embrionárias para experiências científicas, Toffoli pediu aos ministros que julguem a questão não apenas sob o ponto de vista moral, mas também do ponto de vista jurídico e “de uma ética de responsabilidade, das conseqüências que esta decisão trará para a sociedade brasileira”.“O Código Civil diz que a personalidade jurídica começa com o nascimento com vida. Antes disso, o nascituro ele tem apenas expectativa de direito”, lembrou Toffoli.O advogado-geral da União ressaltou ainda que embriões congelados não são fetos , por não estarem no útero de uma mulher. E que, além disso, mesmo se a Justiça reconhecer o direito à vida de um embrião congelado, não há condições de garantir o exercício desse direito. “O Estado poderá obrigar a mulher que doou o óvulo a conceber o embrião? Ou obrigar que um terceira mulher receba o embrião? O Estado não tem essa tutela e não tem esse poder”, disse Toffoli.Ao destacar que as pesquisas com células-tronco embrionárias podem resultar na descoberta de curas para doenças, Toffoli sustentou que, caso o Judiciário impeça a continuidade das experiências no Brasil, poderá ter de posteriormente obrigar o Estado a bancar o tratamento de pacientes no exterior, sob o mesmo argumento de proteção do direito à vida.
Marli Moreira
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - Após dois anos em estabilidade, a participação das mulheres no mercado de trabalho nos 39 municípios da região metropolitana de São Paulo caiu de 55,4% para 55,1%, de 2006 a 2007, segundo um estudo divulgado hoje (5) pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade). Essa proporção se refere às mulheres com mais de 10 anos de idade na situação de ocupadas ou desempregadas.O levantamento indica que apesar desse recuo – o primeiro desde 1995 –, a participação feminina permanece elevada. “Ainda é cedo para configurar uma tendência de reversão no quadro de crescimento dos últimos anos”, disse a socióloga Márcia Guerra, da Fundação Seade.Segundo a pesquisadora, caiu, principalmente, a participação das jovens de 10 a 17 anos (7,4%) no mercado de trabalho. Na avaliação dela, essa saída das jovens pode ser justificada pela mudança que tem ocorrido com o aumento da permanência dos jovens na escola.Diminuiu também a participação das mulheres mais velhas com 60 anos ou mais (2,3%), das filhas (3,1%), das negras (1,6%) e no grupo das que têm menos escolaridade, analfabetas ou com o ensino fundamental incompleto (3,2%), e com ensino fundamental completo ou médio incompleto (2,5%).Já entre os homens, a participação ficou, praticamente estável, em 71,4% ante 71,3% registrados em 2006. O estudo mostra ainda que, no ano passado, caiu a taxa de desemprego tanto para os homens como para as mulheres, mas a queda na mão-de-obra masculina foi quase o dobro (-8,2%) para os homens do que para as mulheres (-4,3%).Segundo Márcia Guerra, essa foi a maior diferença dos últimos 10 anos. “Isso mostra que as mulheres ainda continuam tendo mais dificuldade do que os homens para encontrar uma ocupação”, declarou.As diferenças se estendem também para os rendimentos. As mulheres ganharam, em 2007, a média de R$ 5,42 por hora trabalhada (-0,2%) em comparação a 2006, enquanto os homens obtiveram R$ 6,96 (-0,5%). O tempo médio para conseguir um emprego para as mulheres oscilou em torno de 21 meses, enquanto para os homens foi de 13 meses.Ainda de acordo com o estudo, a taxa de desemprego feminina ficou em 17,8% contra 18,6% registrados em 2006. Essa taxa é maior do que nos homens (12,3%). No período, a queda foi maior para as mulheres com idade de 40 a 49 anos (8,6%). As mulheres negras também tiveram redução acentuada (9,3%), o mesmo ocorrendo em relação as mulheres com menos escolaridade (9,6%).
Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente doCongresso, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), estáreunido neste momento com os líderes partidários e ospresidente e relator da Comissão Mista de Orçamentopara tentar um entendimento para a votação da propostaorçamentária na noite de hoje. Ao chegar para areunião, o líder do PSDB na comissão, deputadoVanderlei Macris (SP), disse que se o governo não aceitarretirar da proposta o Anexo de Metas e Prioridades, terádificuldades para aprovação do orçamento. Oanexo foi contemplado com R$ 535 milhões em emendas debancadas e individuais.Quanto aos R$ 264milhões para o Rodoanel de São Paulo, excluídosda proposta quando da votação do relatóriofinal, Macris disse que está tudo acertado e os recursos estãogarantidos para a obra.
Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Ao defender a inconstitucionalidade do artigo da Lei de Biossegurança que permite o uso de células-tronco embrionarias em pesquisas, Ives Gandra Martins, advogado da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) disse que o julgamento não deve ser tratado como um embate entre a Igreja e a ciência.Ele argumentou que a ciência é uma das principais preocupações da Igreja. " A Academia de Ciência do Vaticano tem apenas 29 Prêmios Nobel", destacou.Gandra afirmou que a idéia de que as células-tronco embrionarias seriam mais eficazes que as células adultas "está superada" e classificou como "fracassos" os resultados de dez anos de pequisas com células embrionárias. "Pesquisas sem nenhum resultado positivo", apontou.O advogado pediu que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não "confundam" a Constituição com a legislação civil. De acordo com Gandra, apesar de o Código Civil prever direitos a partir do nascimento, a Constituição garante "a inviolabilidade jurídica ao ser humano".
Paloma Santos
Da Agência Brasil
Brasília - A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) CármenLúcia Antunes Rocha arquivou hoje (5) a AçãoCautelar (AC) 1843, ajuizada pela empresa Golden Cross Assistência Internacional de SaúdeLtda. A ação pedia a suspensão da liminar que proibia a empresade cobrar de seus clientes de planos de saúde eseguros-saúde quaisquer variações de preçoem razão de mudança de faixa etária.A decisão foitomada em ação civil pública pelo MinistérioPúblico do Estado da Bahia, que alegou violaçãode dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ministra entendeu que nãoexistem requisitos necessários para a prolongaçãodo processo, ou seja, a empresa não poderá recorrer contra o arquivamento daação cautelar.A Golden Cross alegouque a suspensão do reajuste de preços estaria causandograves prejuízos à empresa, mas, de acordo com aministra do STF, o argumento não é suficiente para acontinuidade da ação. Ainda segundo a ministra, existem outros meios para orecebimento dos valores supostamente devidos pelos consumidoresbeneficiados pela decisão.
Irene Lôbo e Marco Antônio Soalheiro
Repórteres da Agência Brasil
Brasília - O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, terminou há pouco a sustentação oral que fez a favor da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que contesta os dispositivos da Lei de Biossegurança que permitem o uso de células-tronco embrionárias em pesquisa.Segundo ele, o argumento de que a proibição do uso de células-tronco embrionárias impediria o desenvolvimento da ciência não procede, uma vez que pesquisas recentes mostram que células-tronco embrionárias também são encontradas em outras partes do corpo, como o líquido amniótico e a placenta."Os argumentos que impediriam o desenvolvimento de pesquisas científicas não têm a importância que lhe são conferidos. As células-tronco, quanto à sua natureza, podem ser embrionárias ou adultas. O pedido de inconstitucionalidade obsta [impede] a retirada diretamente de embriões humanos, mas não do líquido amniótico, placenta ou adultas", disse o procurador.Segundo Souza, o julgamento em questão não se baseia em pressupostos religiosos, mas jurídicos. "O que se pretende é que a interpretação do Artigo 5º da Constituição não seja tributária da concepção restritiva do direito privado".Em defesa da Adin, Souza, afirmou que “a pesquisa cientifica deve se submeter a limites jurídicos e éticos”. “O embrião é um ser humano na fase inicial de sua vida e como tal recebe a tutela constitucional das normas de dignidade humana e inviolabilidade do direito à vida”, ressaltou Souza.Antonio Fernando Souza também disse que a constatação de que o Estado é laico não desqualifica o debate sobre a inconstitucionalidade da lei, e que países desenvolvidos, como a Alemanha, proíbem o uso de células-tronco embrionárias."A questão em julgamento é atual e universal. O debate jurídico sobre o início da vida já se encontra equacionado no que diz respeito à tutela dos direitos privados. Entretanto, a evolução da ciência está a desafiar a inteligência de vossas excelências", afirmou.Para Souza, "a vida humana tem início a partir da fecundação, onde já se encontra o código genético, material suficiente para que o embrião saiba como fazer para desenvolver-se. É biologicamente um indivíduo único e irrepetível". O procurador também contestou a afirmação que a defesa do uso de células-tronco embrionárias poderia fazer um paralelo com a lei dos transplantes, uma vez que órgãos podem ser retirados independentemente de o coração continuar batendo."A argumentação da Lei 9434/97, que autoriza a retirada de tecidos e órgãos, não respalda a conclusão. Vale lembrar que o próprio Ministério da Saúde somente admite a retirada de órgãos ou tecidos de neonato [como cordão umbilical] e anencéfalos [bebês que nascem sem cérebro] depois do prévio diagnóstico de parada cardíaca irreversível", destacou.