Para advogado-geral da União, legislação não trata feto como ser humano

05/03/2008 - 15h56

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A legislação brasileira não trata o feto como ser humano, porque se assim o fizesse, a pena de aborto teria de ser a mesma do homicídio. Essa foi a tese defendida hoje (5) no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, para defender o uso das células-tronco extraídas de embriões para pesquisas científicas.Ao argumentar em favor da continuidade das pesquisas, durante o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade que pede a suspensão do uso de células-tronco embrionárias para experiências científicas, Toffoli pediu aos ministros que julguem a questão não apenas sob o ponto de vista moral, mas também do ponto de vista jurídico e “de uma ética de responsabilidade, das conseqüências que esta decisão trará para a sociedade brasileira”.“O Código Civil diz que a personalidade jurídica começa com o nascimento com vida. Antes disso, o nascituro ele tem apenas expectativa de direito”, lembrou Toffoli.O advogado-geral da União ressaltou ainda que embriões congelados não são fetos , por não estarem no útero de uma mulher. E que, além disso, mesmo se a Justiça reconhecer o direito à vida de um embrião congelado, não há condições de garantir o exercício desse direito. “O Estado poderá obrigar a mulher que doou o óvulo a conceber o embrião? Ou obrigar que um terceira mulher receba o embrião? O Estado não tem essa tutela e não tem esse poder”, disse Toffoli.Ao destacar que as pesquisas com células-tronco embrionárias podem resultar na descoberta de curas para doenças, Toffoli sustentou que, caso o Judiciário impeça a continuidade das experiências no Brasil, poderá ter de posteriormente obrigar o Estado a bancar o tratamento de pacientes no exterior, sob o mesmo argumento de proteção do direito à vida.