Após três anos de discussões, STF adia decisão sobre células-tronco

05/03/2008 - 21h36

Irene Lôbo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Três anos de discussões não foram suficientes para que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Alberto Menezes Direito decidisse sobre a constitucionalidade das pesquisas com células-tronco embrionárias. Após cerca de cinco horas de julgamento, Menezes Direito pediu vistas do processo. O ministro terá agora um prazo regimental de até 30 dias para analisar o processo e devolvê-lo à votação.O pedido de vistas sucedeu ao voto do relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, favorável ao uso de células-tronco embrionárias. Reduzido de 78 para 60 páginas, a leitura do relatório durou cerca de uma hora e meia.Ayres Britto iniciou seu relato afirmando que a vida humana é o fenômeno que ocorre entre o nascimento com vida e a morte, e que portanto, é preciso vida após o parto para que o ser humano ganhe personalidade jurídica e civil. “A Constituição não diz quando começa a vida humana, não dispõe sobre nenhuma forma de vida pré-natal. Quando se reporta ao direito da pessoa humana e aos direitos e garantias individuais, ela fala sempre de um ser humano já nascido”, disse.Durante a sustentação de sua tese, Ayres Britto citou o poeta Fernando Pessoa, o filósofo Protágoras, o existencialista Jean-Paul Sartre, ditados populares e também falou de casos de personalidades que têm filhos com doenças neurológicas que poderiam se beneficiar das pesquisas com células-tronco embrionárias, como a atriz Isabel Fillardis e o jornalista Diogo Mainardi.O voto do ministro foi acompanhado pela presidente do STF, Ellen Gracie, que adiantou o seu voto dizendo que não constata vício de inconstitucionalidade na Lei de Biossegurança. “O pré-embrião, não acolhido no útero, não se classifica como pessoa e a ordem jurídica trata da pessoa nascida com vida", afirmou.O julgamento começou às 14h15. A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo ex-procurador geral da República, Cláudio Fonteles, questiona o Artigo 5º da Lei de Biossegurança, que autoriza o uso de células-tronco embrionárias congeladas há mais de três anos e com a autorização dos genitores em pesquisas científicas.O primeiro a falar foi o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, que fez a sustentação oral contrária às pesquisas. Seu principal argumento foi de que as células-tronco embrionárias também podem ser encontradas no líquido aminiótico e na placenta.Em seguida falou em nome da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) o jurista Ives Gandra. “Vamos discutir apenas ciência e direito, sem entrar na religião. Não se tem ainda sucesso em relação às células embrionárias. Destruir um embrião de tartaruga é um crime ambiental, mas [destruir] embriões humanos não?”, questionou.Depois foi a vez do advogado-geral da União, José Antonio Dias Tofolli, iniciar as argumentações em defesa da Lei de Biossegurança. O argumento utilizado por Tofolli foi de que a legislação brasileira não trata o feto como ser humano, pois a pena para o aborto não é a mesma do homicídio. Ele argumentou ainda que os embriões congelados não são sequer fetos, por não estarem no útero de uma mulher.Falaram ainda três advogados a favor da constitucionalidade das pesquisas. O advogado do Congresso Nacional, Leonardo Mundim, disse que não autorizar as pesquisas com células-tronco embrionárias será entregá-las à “clandestinidade”. Oscar Vilhena, da organização não-governamental Conectas Direitos Humanos, questionou se os embriões congelados e inviáveis podem ser comparados à pessoa humana.O último advogado a falar foi Luís Roberto Barroso, que falou como representante do Movimento em Prol da Vida (Movitae) e do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis). Ele  argumentou que o STF deve assegurar que cada pessoa viva sua liberdade individual conforme seus valores e crenças, e que portanto os casais que queiram doar seus embriões congelados tenham o direito de fazê-lo.