Lula sanciona lei sobre prazo de prestação de conta de serviços advocatícios

12/01/2009 - 20h56

Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje (13) lei complementar que reduz prazo para os clientes exigirem a prestação de contas dos advogados em relação a quantias pagas por serviços prestados. De acordo com informações do site da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), PLC 28/2003 prevê redução do prazo de dez para cinco anos.Ainda segundo a OAB, a redução dará tratamento igualitário na relação entre cliente e advogado, já que o primeiro tem, atualmente, até dez anos para ingressar com ações para exigir a prestação de contas, enquanto o último  tem prazo de apenas cinco anos para cobrar os honorários. A redução do prazo será feita por meio de um novo artigo no estatuto da OAB.