Conselho Nacional de Justiça esclarece resolução sobre parentes de juízes

06/12/2005 - 21h32

Lílian de Macedo
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esclareceu alguns itens da resolução publicada pelo órgão em novembro, que proibiu a prática de nepotismo no Judiciário. Os conselheiros responderam a questões feitas por parentes de magistrados em sessão hoje (6).

O CNJ decidiu que parentes de até terceiro grau de juízes falecidos ou aposentados podem exercer cargos em comissão. Esse mesmo benefício será concedido a pessoas casadas com juristas nomeadas em cargos públicos antes do casamento. Em caso de divórcio, os assessores nomeados pelo cônjuge jurista também não estarão sujeitos a demissão.

O conselho autorizou, ainda, que os funcionários contratados antes da publicação da Constituição Federal – em 1988 – permaneçam nos cargos. Antes desta data, o concurso público não era obrigatório para o ingresso no serviço público.

Nas demais situações, de acordo com a assessoria de imprensa do CNJ, os parentes contratados por juristas devem ser exonerados até 14 de fevereiro – prazo limite definido pela resolução de novembro.