Legislativo de Rondônia atende ao STJ e autoriza processo contra governador

16/03/2005 - 22h10

Brasília - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, recebeu hoje o decreto legislativo aprovado pela Assembléia Legislativa de Rondônia, autorizando a abertura de processo criminal contra o governador Ivo Cassol (PSDB). Pela primeira vez uma corte legislativa estadual atende ao pedido do tribunal de abertura de processo contra um governador.

De acordo com a assessoria de Imprensa do STJ, a competência é da Corte Especial, da qual já foram enviados outros 16 pedidos para processar governadores às casas legislativas de seus estados. A exigência de autorização do Legislativo está no artigo 105, inciso I, letra a da Constituição Federal. O ministro Vidigal afirmou que se depender do STJ, a tramitação da ação penal "será célere".

A ação na qual Cassol é denunciado (APN 401/2004) foi motivada por investigação do Ministério Público Federal, por crimes cometidos contra a lei de licitações públicas. No entanto, segundo a assessoria, só se pode considerar que o governador responde à ação penal após recebida a denúncia pelos ministros da Corte Especial. Conforme informaram os deputados de Rondônia que levaram o decreto legislativo ao STJ, trata-se de suposta formação de quadrilha e fraudes em licitações da Prefeitura de Rolim de Moura (RO). Antes de ser eleito governador, entre 1998 e 2002, Cassol foi prefeito dessa cidade.

O decreto trazido foi encaminhado ao relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Após ser notificado, Cassol terá 15 dias para apresentar uma defesa prévia escrita. O Ministério Público é ouvido em seguida, podendo pedir novas diligências ao relator. O relator preside o processo, mas o Ministério Público é o autor da ação. Dessa forma, é ele que oferece ou não a denúncia. Sendo oferecida, o ministro relator "pede dia" para que a ação entre na pauta de julgamento da Corte Especial. Caso a denúncia seja recebida pela Corte, o governador será imediatamente afastado pelo prazo máximo de 180 dias para que ele responda fora do cargo à ação penal instaurada. Esse afastamento já foi previamente aprovado pelo Legislativo local.

O ministro Vidigal comemorou o ineditismo da decisão de Rondônia: "O STJ não pode ficar como corte da Federação encabrestado por decisões de natureza política das Assembléias Legislativas." E explicou que o afastamento do governador do cargo corresponde à prisão preventiva no Direito Penal.