Decisão do Supremo sobre fidelidade vale apenas para deputados e vereadores

07/10/2007 - 14h40

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Adecisão que o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou na semanapassada de estabelecer que o mandato pertence aos partidos políticose não aos parlamentares vale apenas para quem foi eleito pelosistema proporcional: deputados federais, deputados estaduais evereadores. De acordo com o doutor em direito e ex-professor daUniversidade de São Paulo (USP), Renato Ventura Ribeiro, issoocorreu porque, nos cargos proporcionais, o número de cadeirasque cada partido tem depende do quociente eleitoral, ou seja, donúmero de votos destinados não só aoscandidatos, mas também aos partidos.“Vamos supor queo quociente eleitoral em uma eleição seja de 300 milvotos. A cada 300 mil votos que o partido tem, ele elege umparlamentar. Se o partido fizer 600 mil votos entre todos oscandidatos, ele vai eleger dois deputados, que serão os maisvotados. Só que o mais votado pode ter apenas 50 mil votos.Por isso que se fala que o mandato é do partido, porque onúmero de parlamentares é definido pelo númerode votos que o partido teve”, explica.Mesmo assim, Ribeironão descarta a possibilidade de os partidos políticosreivindicarem também os mandatos de quem foi eleito pelosistema majoritário: prefeitos, governadores e senadores. Ao final da sessão, o ministro Celso de Mello,relator de um dos mandados de segurança julgados pelo STF,disse que a questão do princípio majoritárioenvolvendo senadores ou titulares de mandatos no poder executivo nãofoi debatida. Na exposição de seu voto, Mello explicouque o reconhecimento de que o partido político tem direito àsvagas conquistadas mediante o quociente partidário deriva domecanismo da representação proporcional.Para oministro, uma das conseqüências mais relevantes do sistemaeleitoral proporcional, consagrado pela Constituição,consiste em viabilizar a presença de correntes minoritáriasde pensamento no âmbito do Parlamento. “Isso significa queviolar o sistema proporcional representa mutilar o direito dasminorias que atuam no âmbito social, privando-as derepresentatividade nos corpos legislativos e ofendendo-lhes o direitode oposição”, disse Mello.No caso dosvereadores, Ribeiro prevê que o pedido dos partidos pararetomar o mandato de um parlamentar que deixou a legenda deveráser feito para a justiça eleitoral de primeiro grau, compossibilidade de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Jáo diretório regional que quiser pedir o mandato de um deputadoestadual deverá entrar com uma ação no TRE, e,em grau de recurso, a ação pode ir para o TribunalSuperior Eleitoral (TSE)