Entenda o projeto emergencial de reforma eleitoral que tramita no Senado

16/08/2005 - 8h37

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A proibição de "showmícios" e o veto a pagamentos de cachês a artistas e à distribuição de brindes durante a campanha eleitoral são algumas das novidades do projeto de lei apresentado pelo presidente do PFL, senador Jorge Bornhausen (SC). Na semana passada, os líderes partidários fecharam acordo para aprová-lo ainda este mês. A intenção é que as mudanças valham para as eleições do ano que vem. O projeto está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

A proposta do senador modifica a lei n. 9504, de 1997, que estabelece normas para as eleições. "A presente proposição, que ora damos à apreciação e decisão dos membros
do Congresso Nacional, é uma tentativa - a que concebemos como possível dentro da moldura fático-política que se desenha - de enfrentamento dos problemas gerados pela arrecadação, gerenciamento e aplicação dos recursos de campanha, através da redução dos seus custos, do
aperfeiçoamento dos sistemas de controle e do agravamento das punições aos infratores", diz a justificativa do projeto.

O projeto propõe, ainda, reduzir o prazo de campanhas em âmbito federal para 35 dias e na esfera municipal para 20 dias. Atualmente o prazo das campanhas nas duas esferas é de 45 dias.
A proposta fixa os prazos de 01 a 10 de agosto, do ano da eleição, para a realização das convenções partidárias. Estabelece que os registros das candidaturas deverá ocorrer até às 19 horas do dia 15 de agosto e que os registros dos comitês financeiros deverão ocorrer até cinco dias após sua constituição.

Com o objetivo de reduzir os custos das campanhas, a proposta do presidente do PFL determina que só poderão falar e aparecer nos programas de rádio e televisão os próprios candidatos. Os cenários das gravações só poderão conter o logotipo do partido ou nome dos candidatos, acompanhados de jingles ou hino do partido.

Outra medida proposta pelo projeto visa limitar as doações em dinheiro de pessoas físicas e jurídicas ou conglomerados para as campanhas. O teto de doações para as pessoas jurídicas será de 3% de suas receitas brutas apuradas no último execício financeiro, limitadas por candidato ou partido: pessoa física - 50 mil UFIRs; pessoa jurídica ou conglomerado - 150 mil UFIRs.

O projeto também proíbe doações de pessoas jurídicas sem fins lucrativos, organização não governamental, sociedade beneficiente e empresas que mantenham contratos com a administração direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, sob pena de plena nulidade.

O projeto obriga, ainda, os partidos políticos a publicarem na internet, diariamente, os valores de sua movimentação financeira e, em 72 horas após o término do período da campanha eleitoral, a contabilização completa com a identificação das suas fontes doadoras e respectivas despesas.

Pela proposta, constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção de um a dois anos e multa no valor de 10 mil a 30 mil UFIRs, além de cassação do registro do candidato beenficiado, a arregimentação ou a propaganda de boca de urna, mesmo que a título gratuito; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, faixas, outdoors, adesivos, cartazes, camisas, bonés , bottons ou dísticos em vestuários.

Os senadores interessados em alterar o projeto podem apresentar emendas à CCJ até a próxima quarta-feira (17). A idéia do presidente da Comissão de Justiça do Senado, Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA), é aprovar o projeto até o dia 25 de agosto na comissão. Como a proposta tramita em regime terminativo aa CCJ, ela não terá que ser apreciada pelo Plenário do Senado, e poderá ser enviada diretamente à Câmara dos Deputados.

Para valer para as eleições do ano que vem, o projeto terá que ser aprovado também pela Câmara e sancionado pelo presidente da República até o dia 30 de setembro próximo, um ano antes das eleições.