Autuação de empresa no Paraná será investigada no inquérito contra Meirelles

12/05/2005 - 22h54

Brasília, 12/5/2005 (Agência Brasil - ABr) - O despacho do ministro Marco Aurélio Mello, relator do inquérito aberto pelo Ministério Púlbico no Supremo Tribunal Federal para apurar as suspeitas de que o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, cometeu crime eleitoral, sonegação fiscal e evasão de divisas, autoriza investigação sobre a empresa Boston Comercial e Participações, autuada pela Delegacia da Receita Federal do Paraná por não ter recolhido Imposto de Renda.

O Primeiro Conselho de Contribuintes terá que enviar a cópia do processo por omissão de declaração e os processos administrativos referentes às declarações de compensação (Decom) da Boston Comercial e Participações (últimos cinco anos) terão que ser remetidos ao MP pela Delegacia da Receita Federal de São Paulo.

O ministro Marco Aurélio só não autorizou o pedido do MP para que fosse requisitada à Ordem dos Advogados do Brasil, secção de São Paulo, a relação dos profissionais que atendem o presidente do Banco Central, além dos registros deles na Ordem. O escritório contratado por Meirelles, em São Paulo, o Demarest e Almeida havia sido citado no pedido de Fonteles.

Roberto Pasqualin Filho, do Demarest e Almeida, e Cláudio Fruet, do escritório Caputo, Bastos e Fruet, de Brasília, representam a defesa de Meirelles no processo. Para Pasqualin Filho, a decisão era previsível: "Era o que a gente esperava, principalmente depois que o STF decidiu que o foro para processos desse tipo se faça pelo próprio STF". Já Fruet se disse indignado com o vazamento de informações da vida pessoal de Meirelles e informou que entrará com representação na Corregedoria do MP para apurar responsabilidades.

Ele se referia a documentos divulgados na imprensa como o testamento, contrato nupcial, evolução patrimonial e fac símile com assinatura de Henrique Meirelles. O processo administrativo foi conduzido até a edição da Medida Provisória que deu ao presidente do Banco Central status de ministro de Estado. Como o STF considerou a MP constitucional e deu foro especial em caso de julgamento, o caso está no Supremo.

Fruet questionou ainda a validade do processo administrativo como instrumento de investigação. "O processo administrativo não está regulamentado. É uma figura que não é inquérito, não é ação penal. E como não é regulamentado, a defesa não pode entrar com habeas corpus, não tem a quem recorrer", observou.