STJ nega liminar ao juiz Marco Antônio Tavares, condenado por matar a mulher

19/12/2002 - 21h24

Brasília, 19/12/2002 (Agência Brasil - ABr) - O ministro Jorge Scartezzini, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acaba de negar liminar ao juiz Marco Antônio Tavares, condenado a 13 anos e seis meses de prisão pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pelo assassinato da esposa, em agosto de 1997. A advogada do juiz pretendia garantir ao seu cliente o direito de recorrer da decisão em liberdade, mas o ministro indeferiu a liminar porque o pedido não preencheu os requisitos necessários para a sua concessão.

O juiz foi julgado no último dia 13, sendo condenado por homicídio duplamente qualificado, com cumprimento da pena em regime integralmente fechado. Na noite de 22 de agosto de 1997, numa estrada de terra localizada entre as cidades de Taubaté/SP e Campos do Jordão/SP, Tavares assassinou a esposa com dois tiros de arma de fogo.

O pedido de liminar em habeas-corpus sustentava que, se o juiz havia respondido todo o processo em liberdade, comparecendo a todos os atos processuais, após a condenação também teria o direito de recorrer da sentença do Órgão Especial em liberdade. "É inadmissível que o paciente aguarde a interposição de recurso e seu julgamento recolhido à cela, ainda que especial. Isto porque, diante da legislação vigente, tal proceder representa coação ilegal e infração à Constituição Federal e demais normas processuais vigentes. O paciente tem o direito de aguardar o julgamento dos recursos e o trânsito em julgado da decisão em liberdade ", argumentou a defesa de Tavares.