Brasília, 19/12/2002 (Agência Brasil - ABr) - O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, deferiu hoje liminar em mandado de segurança a favor do governo do Distrito Federal contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou a constituição de tomada de contas especiais da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e decretou, por um ano, a indisponibilidade de bens de vários dirigentes da companhia.
Gilmar Mendes considerou relevante o fundamento da ação, que alegou interferência ilegítima na autonomia política do Distrito Federal e usurpação da competência da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas local. Ainda de acordo com o ministro, a concessão da liminar não inviabiliza a proteção dos interesses da União junto à Terracap, por continuarem mantidas suas prerrogativas como acionista da companhia.