Ato público defende aplicação da Lei de Improbidade Administrativa pelo Supremo

26/04/2006 - 23h59

Brasília, 26/4/2006 (Agência Brasil - ABr) - Magistrados e integrantes do Ministério Público da União defenderam em ato público na noite de hoje (26) que o Supremo Tribunal Federal não anule a decisão da 14ª Vara da Justiça Federal, que em 1992 condenou o então ministro da Ciência e Tecnologia, Ronaldo Sardenberg, com base na Lei de Improbidade Administrativa (nº 8429/92).

Sardenberg teve os direitos políticos cassados por uso de avião da Força Aérea Brasileira em viagens particulares de turismo. O julgamento no Supremo começou em 2002 e está suspenso por pedido do ministro Joaquim Barbosa.

De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo, se o Supremo decidir anular a decisão, mais de 11 mil processos por improbidade administrativa podem ser suspensos. "O Supremo está entendendo que agentes políticos não podem responder pela Lei de Improbidade Administrativa. Isso para a sociedade é trágicom porque um prefeito, um vereador que pratique atos contrários a essa lei não poderiam responder com base nela", explicou.

A Lei de Improbidade Administrativa pune os agentes públicos em casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta ou indireta. Entre os atos de improbidade administrativa está o uso em proveito próprio de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do de patrimônio público.

Durante o ato, organizado pela Conamp, foi distribuído o Manifesto Republicano de Combate à Corrupção, que também será entregue aos ministros do Supremo Tribunal Federal. O documento afirma que até o momento, mais da metade desses ministros entendem que agentes políticos não podem ser punidos por atos de improbidade administrativa.

Segundo o deputado Luiz Antonio Fleury Filho (PTB-SP), que compareceu ao ato público, "ao decidir que não se aplica a Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos, o Supremdo cria a possibilidade de somente os servidores públicos serem responsabilizados – com isso, quem dilapida o patrimônio público pode escapar impunemente".