Brasília, 24/3/2005 (Agência Brasil - ABr) - O governo editou no final do dia Medida Provisória e Decreto Lei com o pacote de mudanças na Previdência adiantadas pela manhã no Palácio do Planalto. A MP altera a lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
A partir de agora, o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez e aposentadoria especial será feito com base na média dos últimos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo. Já o auxílio-doença e o auxílio-acidente serão pagos com base na média dos últimos 36 meses de contribuição. Se o número de contribuições não chegar a este patamar, a média será feita pelos salários de contribuição existentes.
Conforme o ministro Romero Jucá havia adiantado pela manhã, a carência de contribuição à previdência para ter o direito ao auxílio-doença será de 12 meses. Hoje, bastam quatro meses de contribuição para requerer o benefício.
Pela MP, o ministério da Previdência Social poderá cancelar benefícios irregulares, o que não ocorria antes. A medida considera que há má-fé do beneficiário que recebe benefícios de maneira cumulativa e dá ao governo a prerrogativa do cancelamento.
Já com a edição do decreto, o governo alterou também o regulamento da Previdência Social, no que diz respeito aos benefícios citados na Medida Provisória e aos valores a serem pagos. Os benefícios não poderão ser maiores que 20 vezes o limite máximo do salário de contribuição, a menos que haja autorização para tal por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).