Brasília - A Advocacia-Geral da União (AGU) na 3ª. Região (SP) conseguiu cassar hoje a liminar 1ª Vara da Justiça Federal de Guaratinguetá (SP), que determinava a entrega à Justiça de todos os documentos públicos do período da ditadura militar, independente do grau de sigilo, concedida em ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal.
A decisão foi da desembargadora Alda Bastos, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª. Região (SP), ao acatar os argumentos da Advocacia Geral da União (AGU) de que, neste caso, não é cabível liminar porque esgota o mérito da ação. Além disso, a desembargadora considerou que a manutenção da liminar causaria risco de lesão grave de difícil reparação porque não há como reverter a situação de documentos sigilosos que foram levados a público. As informações são da Advocacia Geral da União.