Lourenço Melo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os pacotes turísticos vendidos por agências de viagens oferecem preços mais baixos devido a negociações com hotéis e companhias aéreas, mas o usuário deve ficar alerta em relação ao que está comprando. Todas as ofertas e vantagens devem necessariamente constar do contrato ou de folders para evitar que o cliente sofra decepções e transforme sua viagem de lazer num inferno, alertou o autor do livro Direito do Consumidor nos Contratos de Turismo, Paulo Sérgio Feuz, em entrevista ao Programa Tarde Nacional, da Rádio Nacional (Brasília AM).
A definição da companhia aérea deve ser verificada, quando o consumidor rejeitar o uso de alguma empresa, o que pode envolver até a desistência da viagem. Os hotéis também devem ser vistos com cautela. Quando a agência classificar alguma troca, como a escolha por um similar, é bom que o cliente tenha certeza da manutenção da qualidade do que contratou. Para isso, Feuz disse que é possível fazer contato com a maioria dos hotéis pela Internet ou por telefone e checar as informações. Outro item importante é verificar se os serviços opcionais estão incluidos no preço.
Quanto à companhia aérea, Feuz recomenda verificar com antecedência se ela confirma o fretamento do vôo ou a disponibilização de vagas no dia e horário marcados com a agência contratante. O cuidado do turista no pacote comprado em agências é importante porque não é um negócio simples como a compra de um objeto que pode ser devolvido. "A pessoa deixou a sua casa para fazer uma viagem de férias, em que espera não ter aborrecimentos, e na maioria das vezes só vai poder fazer alguma coisa quando voltar e através de uma ação indenizatória, caso não chegue a um acordo com a operadora", explicou.
Se o pacote envolver um passeio de barco e o mar estiver revolto, por exemplo, a agência tem que devolver o dinheiro, assim como nos casos em que o esquema turístico não pode ser cumprido porque a chuva não deixou. O candidato a usuário deve consultar o Procon para saber se existem queixas contra a operadora do seu pacote.
Segundo Feuz, o consumidor deve ter bom senso quando pensar em reclamações, verificando se elas não têm sentido individual. " O passeio em grupo é como morar em condomínio. A pessoa tem que ceder à vontade coletiva. Quem opera o pacote não tem obrigação de abrir exceção para ninguém. O operador tem que seguir a sua programação. Não é o pacote que se modela à pessoa, e sim a pessoa que se modela a ele, dentro do que foi planejado", destacou.