Brasília, 14/11/2004 (Agência Brasil - ABr) - Aprovada pelo Congresso Nacional em 2000 e regulamentada em 2002, a Lei de Responsabilidade Fiscal foi o primeiro instrumento jurídico criado para impor normas e limites no gasto do dinheiro público. A lei é um código de conduta para administradores públicos que vale para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal).
O seu objetivo é impor limites às autoridades públicas na administração das finanças. A legislação fixa limites para despesas com pessoal e para o endividamento público, e ainda determina que sejam criadas metas para controlar receitas e despesas. Nenhum governante pode criar uma nova despesa continuada (por mais de dois anos) sem indicar sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas já existentes. A intenção é que estas limitações sirvam como mecanismos para que não se comprometa o orçamento do ano ou, até mesmo, futuros.
No que se refere aos gastos com pessoal, estão definidos limites para a União, estados, municípios e Distrito Federal. Para a União, os limites máximos para gastos com pessoal – máximo de 50% da receita corrente (líquida) – estão definidos da seguinte forma: 2,5% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas da União (TCU); 6% para o Judiciário; 0,6% para o Ministério Público da União; 3% para custeio de despesas do Distrito Federal e de ex-territórios; e 37,9% para o Executivo.
Já os estados podem gastar até 60% de suas receitas correntes líquidas com pessoal. Para isso, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, devem obedecer aos seguintes limites: 3% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas; 6% para o Judiciário; 2% para o Ministério Público; 49% para despesas de pessoal do Executivo.
No caso dos municípios, o limite para gasto com pessoal é o mesmo dos estados (60%), obedecendo aos seguintes critérios: 6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas; e 54% para o Executivo. Antes da Lei de Responsabilidade Fiscal, os limites para gastos com pessoal, no serviço público eram previstos na Lei Complementar 96, conhecida por Lei Rita Camata. Esta legislação, no entanto, não abrangia os poderes Legislativo e Judiciário.
Caso o governante ultrapasse os limites previstos na legislação, terá 12 meses para tomar as providências que permitam a adequação de seus gastos. Nesse período, ele terá que reduzir o excesso dos gastos em, pelo menos, 25% nos primeiros quatro meses. Decorrido este prazo, se não forem tomadas as medidas necessárias, a administração pública ficará impedida de contratar novas operações de crédito.
Em anos de eleição, como 2004, a Lei de Responsabilidade Fiscal é ainda mais rigorosa. Fica impedida, por exemplo, a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária. O governante também não pode contrair despesa que não possa ser paga no mesmo ano. Neste caso, a despesa só pode ser transferida para o ano seguinte se houver disponibilidade de caixa. A legislação proíbe, ainda, qualquer ação que provoque aumento da despesa com pessoal nos poderes Legislativo e Executivo nos 180 dias anteriores ao final da legislatura ou do mandato dos chefes do Poder Executivo (prefeito, governador e Presidente da República).
Por último, o governante que não cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, nos devidos prazos, estará sujeito a penalidades que incluem até o enquadramento em crime de responsabilidade fiscal. Cabe aos Tribunais de Contas a fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas na legislação.