Saúde: veja a lista das 24 empresas investigadas por formação de cartel

29/07/2004 - 20h22

Luciana Vasconcelos
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A possível formação de cartel para o fornecimento de hemoderivados ao Ministério da Saúde será investigada pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça. A SDE instaurou nesta quinta-feira processo administrativo contra 24 empresas investigadas na Operação Vampiro e quatro representantes envolvidos no esquema. São eles: Jaisler Jabor de Alvarenga, Marcelo Pupkin Pitta, Lourenço Rommel Peixoto e Elias Espiridião Abboadala. A investigação inicial envolvia 10 empresas e foi ampliada.

Para instaurar o processo, a SDE analisou documentos da Polícia Federal sobre a Operação Vampiro e o relatório da auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre licitações feitas pelo Ministério da Saúde para a compra de hemoderivados. Segundo o relatório, havia um padrão de comportamento entre as empresas para definir o resultado da licitação, como explicou o secretário.

As empresas têm 30 dias para apresentar suas defesas. Goldberg estima que o processo possa levar até um ano para ser concluído. O parecer final, sugerindo ou não a condenação das empresas e seus representantes legais envolvidos será enviado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). "É evidente que se as empresas forem condenadas e ficar provado que as empresas fraudaram as licitações e praticaram cartel, elas podem não só sofrer multas pelo CADE de até 30% do faturamento como podem ser também inabilitadas a contratar com a União Federal", explicou. A prática de cartel pode resultar ainda em ação penal, com pena prevista de dois a cinco anos de reclusão ou multa.

O processo administrativo foi instaurado contra as seguintes empresas e pessoas físicas:
– Baxter AG, Immuno Produtos Biológicos e Químicos Ltda.,
– Octapharma AG, Octapharma Brasil S.A.,
– Itaca Laboratórios Ltda. (representante no Brasil da Octapharma AG),
– Aventis Behring GmbH, Aventis Behring Ltda.,
– Centeon L.L.C.,
– Centeon Farmacêutica Ltda. (representante no Brasil da Centeon L.L.C.),
– The American National Red Cross – ARC,
– Fundação do Sangue (representante no Brasil da Laboratoire Français du Fractionnement et Des Biotechnologies – LFB),
– Biotest Pharma GmbH,
– Marcos Pedrilson Produtos Hospitalares Ltda. (representante no Brasil da Biotest Pharma GmbH),
– Baxter Export Corporation,
– Baxter Hospitalar Ltda.,
– Alpha Therapeutic Corporation,
– United Medical Ltda. (representante no Brasil da Alpha Therapeutic Corporation),
– Bio Products Laboratory – BPL,
– Meizler Comércio Internacional S.A. (representante no Brasil da Bio Products Laboratory – BPL),
– Laboratoire Français du Fractionnement et Des Biotechnologies – LFB,
– Probitas Pharma S.A.,
– Grifols Brasil Ltda.,
– Instituto Sierovaccinogeno Italiano S.p.A. – ISI,
– Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. (representante no Brasil do Instituto Sierovaccinogeno Italiano S.p.A. – ISI),
– Jáisler Jabour de Alvarenga,
– Marcelo Pupkin Pitta,
– Lourenço Rommel Ponte Peixoto, e
– Elias Esperidião Abboadall.