Ana Paula Marra
Repórter da Agência Brasi
Brasília – A medida provisória 183/04, votada pelo Congresso pouco antes do recesso e sancionada hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, teve três artigos vetados. A MP se refere à desoneração da cobrança do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) sobre os produtos da cesta básica, fertilizantes e defensivos agropecuários.
Os pontos vetados da medida provisória, que não ficaram livres da cobrança do PIS/Cofins) são: suplementos minerais utilizados na alimentação animal e em suas matérias-primas; materiais de embalagem produzidos na Zona Franca de Manaus e produtos relativos ao mercado de nafta petroquímica.
A Assessoria de Imprensa da Casa Civil informou que será editada nova medida provisória especialmente para cuidar da questão relacionada à Zona Franca de Manaus (ZFM). Esta medida estabelecerá que, na região, ficarão reduzidas a zero as alíquotas de contribuição do PIS/Cofins apenas incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM.
Em mensagem ao presidente do Senado Federal, José Sarney, o presidente Lula informou que os três artigos foram vetados "por contrariedade ao interesse público".