Rio, 23/7/2004 (Agência Brasil - ABr) - A juíza da 7a.Vara de Execuções Penais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, Frana Elizabeth Mendes, proibiu hoje o Banco do Brasil de pagar indenizações às vítimas do desabamento do edifício Palace II com o dinheiro arrecadado na venda do Hotel Saint Paul, em Brasília, de propriedade do ex-deputado Sérgio Naya. A decisão atendeu a pedido da Procuradoria da Fazenda Nacional em favor da União, segundo notícia publicada no site "Consultor Jurídico".
Pela legislação, as vítimas do Palace II estariam em último lugar na prioridade para pagamento. O Código Tributário Nacional estabelece que, em casos semelhantes, primeiro devem ser pagos credores trabalhistas, União, estados e municípios, vindo por último os demais credores, no caso os ex-moradores do Palace II. Entretanto, ainda cabe recurso da decisão da juíza Frana Elizabeth Mendes.
A venda do hotel de Sérgio Naya resultou na arrecadação de R$ 9 milhões, que seriam divididos entre as 81 famílias que ainda não receberam indenização. Segundo o site "Consultor Jurídico", Naya e suas empresas Sersan e Matersan devem ao Imposto de Renda R$ 22 milhões. O desabamento do Palace II, na Barra da Tijuca, ocorreu no dia 22 de fevereiro de 1998 e causou a morte de oito pessoas.
No prédio, moravam 173 famílias, das quais 30 fizeram acordo e foram indenizadas pelo ex-deputado. Com o dinheiro do leilão do Hotel Saint Paul, dez famílias receberiam, cada uma, R$ 113.578,13, o que corresponde a cerca de 40% do total que deveriam receber.