Brasília, 4/6/2003 (Agência Brasil - ABr) - A Aneel torna disponível para consulta pública a partir de amanhã (05/06), em sua página na internet ( www.aneel.gov.br), a proposta de Procedimento de Mercado que trata da liquidação das operações de compra e venda de energia, com garantias financeiras, no Mercado Atacadista de Energia (MAE).
Os interessados poderão enviar, até o próximo dia 16, contribuições por escrito para o e-mail cp002_2003@aneel.gov.br, para o fax (0xx61) 426-5839 ou pelo correio para o endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Térreo / Protocolo Geral da ANEEL -70.830-030 - Brasília - DF.
A proposta de Procedimento de Mercado, denominada LF.01, estabelece as regras operacionais para liquidação financeira e para constituição de garantias financeiras para as transações realizadas no MAE. A obrigatoriedade do depósito de garantias para a liquidação das operações do mercado à vista foi estabelecida pela Resolução Aneel n° 23/2003. Em conseqüência da resolução, as garantias já estão sendo depositadas pelas empresas que participam do mercado.
A regulamentação em vigor estabelece que os geradores deverão depositar o equivalente a 5% da energia contratada ou do volume contratual em megawatt-hora (MWh), multiplicado pelo Preço de Mercado (PMAE) da última semana do mês anterior ao mês de referência. Para as distribuidoras de energia, as garantias devem corresponder a 5% do volume de consumo multiplicado pelo preço do MAE. Os comercializadores terão que recolher o equivalente à média mensal do valor econômico das transações dos últimos três meses, ou 5% do montante de energia contratada em MWh, multiplicada pelo preço de mercado.