A Justiça do Distrito Federal manteve decisão que proibiu as operadoras de telefonia móvel de estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o país. Em agosto, o tribunal atendeu pedido de proibição feito pelo Ministério Público. Cabe recurso, mas a decisão desta quarta-feira (16) deve ser cumprida imediatamente.
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A mudança vai valer a partir de domingo (25) para os celulares do interior e do litoral de São Paulo. No Rio de Janeiro e no Espírito Santo o acréscimo do dígito 9 à frente dos números atuais começa em 27 de outubro.
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De acordo com o Boletim 2012 do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), divulgado nesta quarta-feira (16), no último ano foram registrados cerca de dois milhões de atendimentos nos Procons do país. A empresa Oi liderou o número de demandas em 2012, com mais de 120 mil casos, seguida pela Claro, com 102 mil queixas; pelo Itaú com 97 mil reclamações e pelo Bradesco com 61 mil casos.
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A idéia é que chamadas sucessivas feitas para o mesmo número sejam consideradas uma única ligação para efeito de cobrança. Para que isso ocorra, a chamada deverá ser refeita em 120 segundos
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