Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu o recurso do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), suspendendo a cassação de seu mandato até se esgotarem todos os recursos legais contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). A liminar foi concedida na tarde de hoje (12), pelo ministro Carlos Ayres Britto.
Na última segunda-feira (10), o TRE-PB havia determinado que os mandatos de Cunha Lima e do vice-governador, José Lacerda Neto (DEM), fossem cassados por abuso de poder durante as eleições de 2006.
O Ministério Público Eleitoral acusa os dois de terem usado o jornal estatal A União para se promover. Cunha Lima e o superintendente do jornal, José Itamar da Rocha Cândido, também foram condenados a pagar multas de R$ 100 mil, além de ficarem inelegíveis por três anos.
Ao conceder a liminar, o ministro Carlos Ayres Britto afirmou que o TSE já havia determinado antes que a execução de sentenças dos Tribunais Regionais que resultem no afastamento de prefeitos, governadores e presidentes devem aguardar não só a publicação do acórdão no Diário da Justiça, mas também, se for o caso, até que estejam esgotadas todas as instâncias de recursos.
“É que, como sabido, toda a matéria fática será devolvida para a livre apreciação deste nosso Tribunal Superior. Circunstância, essa, fortalecida no caso em questão, pois, conforme consta, a decisão que se pretende suspender foi tomada por maioria mínima, tomando-se, inclusive, o voto de Minerva”, avaliou Ayres Britto, em consonância com os argumentos apresentados por Cunha Lima.
Na medida cautelar, com pedido de liminar, que ajuizou ontem (11) no TSE, Cunha Lima alegava que a decisão do TRE-PB se deu por quatro votos a favor contra três contrários ao pedido do Ministério Público Eleitoral, tendo sido necessário que o presidente do órgão, o desembargador Jorge Ribeiro Nóbrega, votasse para desempatar o resultado. O governador também argumentava que sua cassação traria prejuízos incontáveis, com conseqüências para a alternância do poder, o que provocaria insegurança e intranqüilidade entre a população do estado.
Essa é a segunda vez que o TSE adia a execução de sentença do TRE-PB contra Cunha Lima. Na primeira ação, de 30 de julho, o TRE cassou o governador sob a acusação de ter distribuído 35 mil cheques da Fundação Ação Comunitária durante a campanha eleitoral.
Na ocasião, por cinco votos a um, o Tribunal Regional concluiu pela finalidade eleitoreira do programa assistencial, caracterizando abuso de poder político e conduta vedada. Uma liminar concedida pelo TSE, em 1º de agosto, de forma unânime, permitiu que Cunha Lima permanecesse no cargo.