Supremo suspende medida provisória sobre recadastramento de armas

12/12/2007 - 19h46

Mariana Jungmann*
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Supremo TribunalFederal (STF) decidiu hoje (12), em plenário, que a MedidaProvisória (MP) 394, de 2007, é inconstitucional e está suspensa. A MP tratava, entre outras coisas, da prorrogaçãoaté 2 de julho de 2008 do prazo para registros de armas defogo.Segundo informaçõesda assessoria de imprensa do STF, os ministros entenderam que opresidente Lula não poderia editar uma medida provisóriacom texto idêntico ao de outra já editada e revogada.Com a decisão, novos registros de armas de fogo estãosuspensos para cidadãos que não sejam policiais, juízesou servidores da Justiça. A votação terminou emsete a dois.A decisão foitomada por meio de uma ação direta deinconstitucionalidade proposta pelo Partido da Social DemocraciaBrasileira (PSDB) e pelo Democratas (DEM). Os ministros do STF quevotaram pela revogação da MP concordaram que apossibilidade de reeditá-la seria permitir a interferênciaindevida do Executivo no legislativo.As discussõessobre MP 394 acontecem desde setembro deste ano, quando o governofederal apresentou a proposta para alterar o Estatuto do Desarmamentoprorrogando o prazo para registro de armas e estabelecendo novosvalores para as taxas desses registros e de renovaçãode armas. Desde então 123 emendas foram propostas à MP.O Ministério da Justiça informou, por meio da assessoria de imprensa, que a MP 394 vale até a publicação da decisão e que esta leva em torno de nove dias. Nesse período, segundo a assessoria, o ministério vai procurar uma saída jurídica para a questão.