Erich Decat
Da Agência Brasil
Brasília - Quando se explora economicamente o conhecimento de comunidades tradicionais - como, por exemplo, o uso de uma erva medicinal - o benefício dessa exploração deve ficar com quem? Com a comunidade, que forneceu seu saber, ou com todos aqueles que detém esse conhecimento, incluindo outras comunidades tradicionais?Para definir essa e outras questões, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (Cgen) prorrogou até 16 de dezembro a consulta pública cujo foco principal é, justamente, decidir sobre a repartição de benefícios quando há uso econômico de conhecimentos tradicionais por parte de empresas ou entidades de ensino.A Convençãosobre Diversidade Biológica e a Medida Provisória (MP) 2186-16/01 reconhecem o direito de as comunidades tradicionais decidirem se transmitem ou não seusconhecimentos sobre como usam as plantas, os animais e outroscomponentes da biodiversidade a outras pessoas que nãopertencem à comunidade.Segundo a coordenadora das CâmarasTemáticas do Cgen, Lenice Medeiros, se umacomunidade concordar em repassar seu saber para alguém defora, ela tem o direito de receber benefícios, que podem ser pagos emdinheiro ou revestidos para acapacitação de recursos humanos, recuperaçãode áreas degradadas ou apoio para formulaçãode projetos."A questão é: como ficam as outras comunidades que também tenham esses conhecimentos? Por isso, essa consulta tem o caráter de avaliarqual a opinião de cada comunidade tradicional e de quem tem interesse em acessaresse conhecimento”. Segundo ela, o motivo da prorrogaçãoé ampliar o envolvimento das comunidades. “Durante aprimeira consulta pública foi observado algumas dificuldadesem se chegar em determinadas comunidades”.Aparticipação dos interessados éfeita por meio de um formulário com nove questões básicas, tais como: quais comunidades devem receber benefíciose como identificar todas as comunidades que detêm o conhecimentotradicional.Medeiros diz que as respostas serão enviadas paraanálise das Câmaras Temáticas de ConhecimentosTradicionais e de Repartição de Benefícios. Posteriormente, irão para o plenário do Cgen.Naprimeira consulta, foram feitos cinco seminários quetiveram a participação de representantes das comunidades nas regiões Norte,Centro-Oeste, Sul e Sudeste do país.Nesta consulta, publicada no DiárioOficial da União na sexta-feira (24), foi acrescentado uma novapergunta, que tem por objetivo identificar o setor ao qual oentrevistado pertence e ajudar na elaboração deestatísticas e compilação dos resultados. Assugestões podem ser enviadas para o e-mail cgen@mma.gov.br etambém por escrito ao Ministério do Meio Ambiente parao seguinte endereço: Ministériodo Meio Ambiente.Departamento do Patrimônio Genético.SCEN,lote 2; trecho 2, Ed. Sede do Ibama, bloco G. Brasília-DF. CEP 70.818-900. Fax: 61- 40099524.A definiçãode comunidades tradicionais está especificada no decreto6.040, de 7 de fevereiro de 2007, que institui a Política deDesenvolvimento Sustentável dos Povos e ComunidadesTradicionais.As comunidadestradicionais mais conhecidas são os indígenas e osquilombolas, mas esta política atende a grupos como asquebradeiras de coco e os ciganos.