Saiba quais regras para classificação indicativa de TV ainda não estão em vigor

13/05/2007 - 19h19

Mylena Fiori
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Ministério da Justiça reabre nesta segunda-feira (14) a discussão sobre algumas regras para a classificação indicativa de programa televisivos. A Portaria 264/2007, que regulamentava essa atividade, entrou parcialmente em vigor neste domingo (13).Um dos artigos está suspenso por decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Outros três foram criticados pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) e serão debatidos pelo Ministério da Justiça com as emissoras e a sociedade civil nos próximos 45 dias.Por meio da classificação indicativa, o ministério define as faixas horárias e etárias recomendadas para a exibição de filmes e programas.Saiba quais das novas regras de classificação indicativa ainda não precisam ser cumpridas pelas emissoras de TV e quais já estão valendo:

  • Regras que não entraram em vigor

Artigo 15 – determina a reclassificação em caráter cautelar no caso de reincidência de exibição inadequada de obrasclassificados por sinopse ou dispensadas de análise prévia. Talreclassificação vale até que seja afastado o receio de dano irreparávelou de difícil reparação a interesse da criança e do adolescenteArtigo 19 – Vincula categorias declassificação e faixas horárias de exibição conforme  previsto pelo art2 da Portaria 796/2000 do Ministério da Justiça, com observância dosdiferentes fusos -horários vigentes no paísArtigo 20 – Estabelece padrões para a exibição daclassificação indicativa. Deve ser veiculada: textualmente emportuguês, com tradução simultânea na linguagem dos sinais; no iníciodo programa, durante cinco segundos, preferencialmente no rodapé; nomeio do programa, durante cinco segundos,em versão simplificada. O nãocumprimento destes padrões representa infrações previstas nos artigos76 e 254 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), compena prevista de multa de vinte a cem salários de referência; em casode  reincidência, a pena será duplicada e a a autoridade judiciáriapoderá determinar a suspensão da programação da emissora por até doisdias.Artigo 21 – Determina que a classificação indicativa também deve aparecer nos trailers

  • Regras que já estão valendo (resumo dos artigos da portaria)

Fica estabelecido que não estão sujeitos à análiseprévia de conteúdo programas jornalísticos ou noticiosos, esportivos eeleitorais, além de vídeos publicitários e transmissões ao vivo.São criadas as seguintes faixas de classificação, combase com base em critérios de sexo e violência: livre, especialmenterecomendado, não recomendado para menores de 10, 12, 14, 16 e 18 anos.Atualmente, elas se restringem às seguintes faixas: livre, nãorecomendado para menores de 12, 14, 16 e 18 anos. A programação será monitorada pelo Ministério daJustiça no período compreendido entre 6 e 23 horas, considerado horáriode proteção á criança e ao adolescente.São definidos procedimentos administrativos pararequerimento da análise prévia e classificação indicativa peloDepartamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus)da Secretaria Nacional de Justiça. Possibilidade de autoclassificação, com solicitação de dispensa de análise prévia Possibilidade de pedido de reconsideração da classificação atribuída pelo Ministério da JustiçaObrigatoriedade de publicação da classificação indicativa no Diário Oficial da União e no site http://www.mj.gov.br/classificacao/Todo cidadão poderá averiguar o cumprimento dasnormas de classificação indicativa, podendo encaminhar representaçãofundamentada sobre os programas ao Ministério da Justiça, ao ConselhoTutelar, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e ao Conselho deDireitos da Criança e do Adolescente (Conanda)