Mylena Fiori
Repórter da Agência Brasil
Brasília - As normas que regulamentam os procedimentos e a divulgação da classificação indicativa dos programas, filmes e qualquer obra audiovisual exibidos pelas emissoras de televisão foram discutidas durante três anos com emissoras de TV, produtores, exibidores e representantes da sociedade civil organizada.A partir do debate, foi editada a Portaria 264/2007, publicada no Diário Oficial da União em 12 de fevereiro, que deveria entrar em vigor integralmente neste domingo. O Ministério da Justiça decidiu, porém, reabrir as discussões, a pedido de entidades envolvidas com a questão, como a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert). Nesta segunda-feira (14), será publicada outra portaria regulamentando essa nova rodada de debates.Em entrevista à Agência Brasil na data da publicação da Portaria 264, o presidente da Abert, Daniel Slaviero, antecipou que a entidade questionaria as novas regras junto ao Ministério da Justiça. A principal queixa diz respeito à obrigação das emissoras regionais respeitarem os quatro fusos horários do país – o que, segundo Slaviero, tecnicamente é “praticamente impossível” e ainda geraria prejuízos às emissoras locais.Pela regulamentação, a novela exibida 21h pelo horário de Brasília, por exemplo, não poderá ser transmitida nesse mesmo horário no Acre, quando ainda são 18h, se não tiver a "classificação "livre". “Haverá uma natural migração de audiência, o que trará prejuízos aos veículos locais e influenciará no mercado publicitário”, alegava o presidente da Abert em fevereiro. Outra crítica da entidade é em relação às faixas de classificação indicativa. Atualmente, elas se restringem às seguintes faixas: livre, não recomendado para menores de 12, 14, 16 e 18 anos. A portaria 264 traz as faixas: livre, especialmente recomendado, não recomendado para menores de 10, 12, 14, 16 e 18 anos.“Nós entendemos que é muito subjetivo: o que é um material recomendado para uma criança de 10 anos e para outra de 12 anos? Os espaços de faixas etárias são muito pequenos”, observa Slavieiro.De acordo com o Ministério da Justiça, três artigos (15, 20 e 21) da portaria 264 serão rediscutidos, nos próximos 45 dias, com a sociedade civil e as emissoras de TV. Tais artigos tratam da padronização dos símbolos que informam a classificação indicativa dos programas de TV, da necessidade de informar a faixa etária em chamadas e traillers da programação e da chamada reclassificação cautelar.Outro artigo (19), que trata da vinculação entre classificação etária e horário do programa, está suspenso por liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) até o julgamento do mérito da questão.Na época da decisão do STJ, a Abert divulgou nota à imprensa justificando o questionamento do art 19. “A Associação acredita que cabe aos pais e não ao governo decidir o que crianças e adolescentes podem ou não assistir e reafirma que a classificação, como o próprio nome diz, deve ser indicativa e não impositiva”, dizia a nota. A classificação indicativa está prevista no Artigo 220 da Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente e vem sendo feita desde 1990 pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus) da Secretaria Nacional de Justiça.