O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, decidiu, nesta quinta-feira (24/01) manter a distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) conforme regra em vigor desde 1989.A decisão de é provisória e terá que ser referendada pelo plenário. O relator oficial do processo é o ministro Antonio Dias Toffoli.
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A informação é da ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti. Ele disse esperar um acordo entre o Legislativo e o Judiciário sobre a questão. Há quase três anos o STF considerou as regras ilegais e deu prazo até de dezembro do ano passado para que uma nova lei complementar sobre o assunto fosse aprovada, o que não ocorreu
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Chefes do executivo de Minas Gerais, Bahia, Maranhão e Pernambuco entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo mais tempo para que Congresso aprove nova regra para a divisão do Fundo de Participação dos Estados. Pedem que atual norma, declarada inconstitucional em 2010 pelo STF, valha até aprovação de nova regra.
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