TSE cassa registro de candidata que mantém relacionamento homoafetivo com prefeita

01/10/2004 - 18h02

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou hoje, por unanimidade, o registro da candidatura da deputada estadual Maria Eulina Rabelo de Souza (PFL) à Prefeitura de Viseu, no Pará, por ela manter um "relacionamento homoafetivo" com a prefeita do município, Astrid Maria Cunha e Silva.

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, afirmou em seu despacho que "em todas essas situações, o cuncubinato, união estável, o casamento, parentesco, estão presentes pelo menos em tese, forte vínculo afetivo capaz de unir pessoas em torno de interesses políticos comuns, por razão sujeitas a regra constitucional do art.14".

A cassação da candidatura de Maria Eulina foi tomada com base no parágrafo 7, do art. 14 da Constituição, que proíbe a perpetuação de grupos familiares no poder Executivo.

Essa é a primeira vez que o TSE dá nova interpretação à questão das inelegibilidades envolvendo um casal do mesmo sexo. O TSE alega que como Astrid Maria está concluindo o segundo mandato como prefeita, sua companheira é considerada inelegível para disputar o mesmo cargo.

Em seu voto, o vice-presidente do TSE, ministro Carlos Velloso, disse que seria uma atitude conservadora se o tribunal transportasse para o âmbito do direito público eleitoral, conceitos do direito privado sobre união estável. O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a união homossexual para fins de previdência social.

"O mundo evoluiu e é preciso reconhecer essas novas entidades que se formam, desconhecer a realidade seria desconhecer o papel do direito, principalmente do direito público".

Com informações do TSE.