Câmara e Senado vão recorrer da determinação judicial de suspender verba indenizatória

05/06/2007 - 22h00

Marcos Chagas e Iolando Lourenço
Repórteres da Agência Brasil
Brasília - A Câmara e o Senado recorrerão da deteminação da Justiça Federal do Distrito Federal de suspender, em caráter liminar, o pagamento da verba indenizatória de R$ 15 mil a deputados e senadores. Esta verba é utilizada para os gastos de custeio de escritórios mantidos por parlamentares em seus respectivos estados. O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirmou que "a assessoria [jurídica da Câmara] está analisando e haverá um recurso, até porque é uma juíza de primeira instância". Os departamentos jurídicos das duas Casas têm até 20 dias para contestar a liminar concedida pela juíza Mônica Sifuentes Medeiros, que acatou parcialmente Ação Popular impetrada pelo ex-deputado paulista João Orlando Duarte da Cunha. Chinaglia disse ainda que a ação foi impetrada porque ex-parlamentares aposentados não tiveram os recursos da verba indenizatória, instituída em 2001, incorporados a seus vencimentos.  Já o advogado Geral do Senado, Alberto Cascais, informou ter recebido o ofício da juíza no fim da tarde de ontem (4) e ter determinado aos advogados que cuidam do caso prioridade para o recurso a ser encaminhado à Justiça Federal antes do prazo de 20 dias. Segundo Cascais, o Senado argumentará que subsídios não podem ser confundidos com a verba indenizatória. Na decisão, a juíza afirma que a verba indenizatória seria inconstitucional porque teria como objetivo "cobrir as mesmas verbas que, pagas a outros títulos, seriam novamente reembolsadas". Cascais informou que os subsídios – como pagamento de passagens aéreas, gastos de gabinete, por exemplo – chegam em parcela única e fixa, não dependendo de comprovação por parte do parlamentar. No caso da verba indenizatória, esse pagamento está condicionado à apresentação, pelos senadores, de comprovantes dos gastos efetuados.