Procurador descarta indenização a empresa acusada de ocupar maior área grilada do país

23/03/2007 - 21h23

Elaine Borges
Da Rádio Nacional da Amazônia
Brasília - O procurador daRepública em Altamira, Marco Antônio Delfino de Almeida,disse que não há possibilidade de indenizaçãopara a a empresa Incenxil pela saída da Fazenda Curuá,determinada no dia 15. A Justiça Federal atendeu a um pedidoda Procuradoria da República no Pará, que aponta aCuruá como a maior área grilada (mantida a partir deapropriação ilegal) do país.Segundo o procurador,já está constatado que a titulação daárea é ilegítima. "Nesse caso, da grilagem,a gente não pode permitir que haja qualquer tipo deindenização. O título é absolutamenteilegítimo, não tem qualquer fundamento jurídico",afirmou, em entrevista à Rádio Nacional da Amazônia.A fazenda se localiza na Terra do Meio, região central doPará.A Incenxil (Indústria,Comércio, Exportação e Navegaçãodo Xingu Ltda.) é identificada pela procuradoria como parte dogrupo CR Almeida SA Engenharia e Construções. Nasentença, o juiz Herculano Martins Nacif determinou que, alémde todos os sócios, prepostos e funcionários da Incenxil, policiais militares que porventura estejam guarnecendo o imóvel também devem desocupá-lo.O processo tramita naJustiça Federal há dois anos. Outra açãotambém tramita na Justiça Estadual do Pará desde1989 e prevê apenas a anulação de títuloda área da fazenda. Agora, com a intervenção dajustiça federal, ficou determinada a desapropriação.A fazenda Curuátem aproximadamente 5 milhões de hectares, áreasuperior à do estado do Rio de Janeiro. Ela atravessa váriasunidades de conservação e terras indígenas.Delfino de Almeidadestacou que a montagem do título fraudulento foi feita em umcartório em Altamira. Por esse motivo, e também poroutras irregularidades, o cartório foi fechado. "Para quehaja uma aquisição de propriedade você tem quecomprovar que você adquiriu aquele título de formalícita. E lá na CR Almeida não háqualquer comprovação de que houve a aquisiçãodessa área. Então o estado não cedeu essa áreaem momento algum para a empresa", argumentou.O procurador informouainda que um dos pontos principais do processo foi a criaçãodo título fraudado. Ele conta que a CR Almeida adquiriu aempresa Incenxil e por isso, é ela quem responde judicialmentepelo caso.O advogado da Incenxil,Eduardo Toledo, contestou as acusações. Ele tambémafirmou que não há nenhum vínculo entre aIncenxil e o grupo CR Almeida."Essa informaçãonão procede. Essa informação evidentemente nãoestá baseada na realidade dos documentos existentes hámuito tempo de possível conhecimento da Justiça queconstam dos processos judiciais", declarou."A acusaçãode grilagem existe, mas, para fins de grilagem de quem?”,questionou. “A Incenxil tem esse imóvel no nome dela desde1962 e isso está sendo discutido nos autos, ela nãoestá grilando. Grilar é vender, é parcelar oterreno, é vender para terceiros. E a vontade de praticar essetamanho delito que é previsto no Código Penal,relativamente ao estelionato, crime de grilagem de terra, nuncaaconteceu."Toledo disse que aempresa Incenxil desocupou a fazenda Curuá em 2005. Segundoele, a ação judicial é uma repetição."Essa medida agora repete uma decisão tomada pelo queantecedeu nesses autos. O juiz à época estabeleceu amesma multa de R$ 100 mil se a empresa não cumprisse adeterminação. A empresa atendeu a ordem judicial em2005 e desocupou a área”, garantiu.Para o presidente doInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária(Incra), Rolf Hackbart, a decisão judicial é umavitória: "Esse é o maior grilo da históriado Brasil, e finalmente, depois de dez anos de trabalho nojudiciário, nós conseguimos a vitória e o juizdeterminou a saída do CR Almeida da área".Hackbart sugeriu que ascomunidades afetadas pela grilagem procurem o Incra e órgãosestaduais. Que cuidam dessas questões.