Justiça bloqueia lucro de mais dois investidores em ações do grupo Ipiranga

23/03/2007 - 20h37

Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - A juíza federal da 15ª Vara do Rio de Janeiro, Juliana Brandão Villela Pedras, concedeu hoje (23) liminar em nova ação cautelar proposta pelo Ministério Público e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A ação visava ao bloqueio do lucro obtido por investidores com a venda de ações de empresas do grupo Ipiranga.A venda teria sido efetuada antes da confirmação da compra do grupo por um consórcio liderado pela Petrobras. Dois investidores pessoas físicas, cujos nomes são mantidos em sigilo de Justiça, teriam sido beneficiados com informações privilegiadas, o constitui crime, segundo a CVM. A autarquia é vinculada ao Ministério da Fazenda e responde pela regulação e fiscalização do mercado de capitais. Por meio das informações privilegiadas, investidores que sabem com antecedência de uma operação de venda de uma companhia podem obter lucros repentinos com a venda dessas ações, que adquirem e cujo valor sobe rapidamente.A informação sobre a liminar foi dada pelo chefe de gabinete da CVM, Marcelo Marques, que confirmou a manutenção do trabalho de investigação, pela Comissão, dos fatos que envolvem a venda de oito empresas do grupo Ipiranga ao consórcio formado por Petrobras, grupo Ultra e Braskem. A operação foi divulgada na manhã da última segunda-feira (19) e está avaliada em US$ 4 bilhões, que deverão ser integralizados até o último trimestre deste ano, de acordo com o diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa.A liminar concedida pela juíza da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro destaca que “em que pese a obtenção de lucros seja da essência do mercado de capitais, é cediço que a obtenção de tais lucros não pode se dar através de informação privilegiada, abalando a credibilidade do mercado de valores mobiliários e desmotivando pessoas em investir sua poupança em companhias que, com tais recursos, proverão o desenvolvimento do país”.A decisão de tornar indisponíveis as ações ou o produto de sua venda tem como objetivo evitar a transferência desses recursos ou a venda rápida desses ativos, dificultando a ação reparadora do Ministério Público Federal, segundo avaliou a juíza na sentença.Um dos investidores, segundo a CVM, é gerente de uma das empresas compradoras do grupo Ipiranga, mas não está incluído na lista dos funcionários que teriam conhecimento da operação. Ele teria vendido nos dias 13 e 14 todas as ações preferenciais da refinaria que comprara em fevereiro.Ainda no dia 13, acrescentou a Comissão, o mesmo investidor comprou ações ordinárias (com direito a voto) da Refinaria Ipiranga e as vendeu no dia 19, após o anúncio da operação. Com a venda dessas ações ordinárias, no total de R$ 295 mil, ele teria obtido um lucro de cerca de 70%. Esse valor foi bloqueado pela Justiça.Já o outro investidor teve bloqueados R$ 860 mil. A CVM informou que ele se tornou cliente de uma corretora no dia 14 e no dia seguinte adquiriu ações ordinárias da refinaria, vendidas no dia 20. A operação teria gerado um lucro de 38% e a corretora suspeitou da legalidade, tendo comunicado o fato à Comissão.A Comissão está investigando um total de 26 investidores, pessoas físicas e jurídicas, que teriam se beneficiado de informações privilegiadas na venda do grupo Ipiranga. Ontem (22), dois investidores que participaram da negociação de compra de ações ordinárias do grupo tiveram suas contas bloqueadas por decisão da Justiça Federal. O presidente da CVM, Marcelo Trindade, informou que um dos investidores é uma pessoa física brasileira e o outro, um fundo de investimentos estrangeiro – sediado em Delaware (EUA).