OAB encaminha a Lula proposta para regulamentação de greves

08/03/2007 - 21h13

Antonio Arrais
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em SãoPaulo (OAB-SP), Luiz Flávio Borges D’Urso, encaminhou proposta de regulamentação dodireito de greve no serviço público ao presidente da República, Luiz InácioLula da Silva, à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, eao conselho nacional da entidade.A proposta da OAB, segundo seu autor,  é umacolaboração, uma vez que permanece sem regulamentação o artigo 37, inciso 7º,da Constituição Federal de 1988, cabendo ao STF decidir por normas até quevenha a regulamentação, que o governo prevê para dentro de quatro meses.O anteprojeto, apresentado por D’Urso, tem 50 artigos, com aconceituação do direito de greve, definição dos ritos de convocação de greve,negociação prévia e estabelecimento de critérios para a continuidade dosserviços à população, além dos direitos dos servidores em greve, o abuso daprópria lei de greve e a intervenção da sociedade, entre outros pontos. Segundo o presidente da seccional paulista da OAB, trata-sede um projeto abrangente e minucioso. “Contempla todo o processo de deflagraçãode uma greve pelos funcionários públicos, que prestam um serviço essencial,especificando que, durante a greve, quando não houver acordo, será mantido umpercentual mínimo de 30% dos servidores em atividade”, diz.Pela proposta da OAB-SP, a greve será decidida em assembléiaconvocada pela entidade sindical da categoria de servidor público e suadeflagração comunicada à administração com dez dias de antecedência. Aabusividade ou não-abusividade da greve poderá ser requerida à Justiça tantopela entidade representativa dos servidores públicos quanto pela administraçãopública.Se o movimento grevista for considerado abusivo, semrespeitar a colocação do mínimo de 30% dos trabalhadores para a garantia demanutenção dos serviços à população, automaticamente será suspensa aremuneração de toda a categoria.Nos casos em que houver omissão da administraçãopública, sociedade também poderá intervir no processo de greve, e nesse caso serárepresentada pelos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, o MinistérioPúblico do Trabalho, partidos políticos com representação no Congresso,entidades sindicais e de classe e pela Ordem dos Advogados do Brasil.