OAB de São Paulo defende emenda trabalhista do projeto da Super Receita

08/03/2007 - 23h23

Antonio Arrais
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O conselheiro Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, da Ordemdos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, disse que a Emenda 3 do projeto delei que cria a Super Receita, aprovada pela Câmara dos Deputados, não contemplaa questão do trabalho escravo e que o trabalhador que opta pela pessoa jurídicapara prestar serviços a empresas está coberto pela legislação trabalhista emcaso de possíveis divergências. Ele identificou como um lobby dosauditores fiscais da Receita Federal as manifestações contrárias à emenda, portemerem perda de poder e controle sobre a futura autarquia.Centrais sindicais e diversas outras entidades vêm alertandosobre a possibilidade de a emenda restringir o trabalho de fiscalização dotrabalho, abrir possibilidades ao abuso por parte de empresas e criar entravesaté mesmo ao combate do trabalho escravo. Hoje (8), por exemplo, a ComissãoNacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), formada por representantesdo governo, da sociedade civil e organismos internacionais, decidiu semanifestar publicamente pelo veto da emenda. Segundo Amaral, presidente daComissão de Direito Constitucional da OAB-SP, trata-se de "uma arrematadatolice" essa interpretação. "Não tem lógica você se transformar em pessoa jurídica,para ser escravizado", disse, em nome da OAB de São Paulo. "Quem devemanifestar-se sobre a matéria é a Justiça e não a Super Receita, cujo objetivoprincipal é arrecadar, e não fiscalizar." Ele expressou a posição oficial do presidente da seccionalda OAB paulista, Luiz Flávio Borges D'Urso, que enviou carta ao presidente daRepública, Luiz Inácio Lula da Silva, na qual informa a posição da entidadefavorável à emenda 3 do projeto da Super Receita. O presidente Lula tem até odia 16 para sancionar o projeto, cuja votação foi completada recentemente peloCongresso Nacional.Na carta, D'Urso lembra que a emenda proíbe fiscal de multarempresas que contratem profissionais que constituíram firmas para prestarserviços a outras empresas e que apenas o Poder Judiciário pode decidir sobrerelações de trabalho entre esses profissionais e as empresas. Sobre esse ponto, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral disseque o fato de um profissional liberal prestar serviços como pessoa jurídica nãoo isenta dos direitos trabalhistas de uma pessoa física, porque ele pode exigirna Justiça, depois, todos os direitos que considere lhe tenham sido negados.Segundo Borges D'Urso, na sua carta ao presidente daRepública, "o texto da emenda nada mais faz do que exigir que a eventualdesconsideração de um ato jurídico perfeito e acabado, no caso de uma fraude àlegislação trabalhista, deva ser decidido na esfera judicial".Amaral lembrou, reforçando a afirmação do presidente daOAB-SP, que a matéria, inclusive, já é objeto de norma interpretativa."Ela reconhece a legitimidade da contratação de prestação de serviços poruma pessoa jurídica", disse.Além disso, na sua carta ao presidente Lula, LuizFlávio Borges Borges D'Urso apela para a manutenção do texto da Super Receitaafirmando que "em tempos de desemprego e falta de colocações no mercado, oveto a essa emenda pode trazer conseqüências desastrosas para ostrabalhadores”. E defende: “Punir empresas que se adequaram às novas relaçõestrabalhistas, porque contratam prestadores de serviço, não é o caminho para ocrescimento".