Brasília - Decisão liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, suspendeu hoje o decreto presidencial de 28 de março que homologou a demarcação administrativa da suposta terra Ñande Ru Marangatu, no município de Antonio João (MS), destinada ao grupo indígena Guarani-Kaiowá.
Mandado de segurança havia sido impetrado pelo pecuarista Pio Silva e mais 15 pessoas, todos donos das terras desapropriadas, para quem o presidente da República não teria legitimidade para homologar a demarcação, realizada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) – essa competência seria do Congresso Nacional, de acordo com o artigo 48, inciso V, da Constituição Federal. A área demarcada fica na fronteira com o Paraguai. Os proprietários argumentaram ainda que as terras são de domínio privado há quase 150 anos e não são tradicionalmente ocupadas por índios – um dos critérios para definição de terra indígena no Brasil, conforme o artigo 231, parágrafo 1º da Constituição.
Outro argumento utilizado é de que existe ação declaratória em trâmite na Vara Federal de Ponta-Porã (MS), na qual pedem que se declare o domínio particular e a nulidade da demarcação. A ação foi ajuizada em setembro de 2001, ou seja, antes do decreto presidencial.
Os proprietários, ao requererem a concessão de medida liminar, enfatizaram ainda a existência do perigo de lesão na demora da decisão (periculum in mora), decorrente da insegurança e da tensão social existente na região. "Uma vez registrado o decreto presidencial na circunscrição imobiliária, declarando ser a terra de domínio da União, prontamente terão os indígenas suporte para invadir as propriedades rurais, tornando praticamente inócuo o procedimento judicial declaratório em curso", observaram no mandado de segurança.
Com informações do Supremo Tribunal Federal