Iara Falcão
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A proposta de emenda constitucional da reforma do Judiciário foi aprovada nesta quarta-feira pelo Senado. Leia, abaixo, alguns dos principais pontos tocados pelo projeto:
Controle externo
Um dos principais pontos da Reforma do Judiciário é a criação de um órgão, o Conselho Nacional de Justiça, para o controle externo do Poder. Atualmente, quem faz esse controle é o próprio Judiciário, e daí a polêmica. Muitos magistrados não concordavam com a criação do conselho e consideraram a proposta puramente política. "Primeiro, não queríamos esse conselho, já que já somos fiscalizados pelos Tribunais, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Ministério Público, e pelo Tribunal de Contas", afirma o Presidente da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro, Desembargador José de Magalhães Peres. O órgão foi aprovado pelo Senado nesta terça-feira (16).
O Conselho fará parte da estrutura do Judiciário e a maior parte de seus membros será da própria classe. Será composto por nove membros do Poder Judiciário e seis de fora, sendo dois da OAB, dois do Ministério Público, e dois indicados pelo Congresso entre pessoas ilibadas e de conhecimento jurídico. O funcionamento do órgão será detalhado posteriormente em uma lei complementar ou na Lei Orgânica da magistratura. Mas entre as competências poderá propor a abertura de processos de cassação de juízes.
Súmula de efeito vinculante
Para processos de mesma natureza, julgados da mesma forma pelos seus ministros, o Supremo Tribunal Federal edita súmulas. É um instrumento que foi criado, bem antes da reforma, para mostrar como STF decide em determinadas situações. Essas decisões servem de referência para juízes e tribunais fazerem seus próprios julgamentos ao decidirem sobre matérias de mesma natureza das Súmulas do STF. Mas eles não estão obrigados a seguir a sentença do Supremo, tendo independência para tomar suas decisões. A Súmula de Efeito Vinculante, que será criada com a aprovação da PEC 29/2000, obriga os juízes a adotarem as mesmas decisões do STF nas situações para as quais forem criadas súmulas. A intenção é dar mais velocidade à Justiça.
Súmula Impeditiva de Recurso
Para o presidente da Associação de Magistrados do Rio de Janeiro, Desembargador José de Magalhães Peres, mais eficaz para acelerar a Justiça é a súmula impeditiva de recurso, que também está sendo discutida no Senado. Com essa súmula, quando o juiz decidir de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o processo não sobe para instância superior. A súmula já indicaria como o tribunal decide. Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, atualmente é possível recorrer até 47 vezes na Justiça brasileira. O Desembargador Peres acredita que a súmula impeditiva de recurso terá um efeito positivo na Justiça Estadual, principalmente nos tribunais. "Quando o Supremo se sente assoberbado é porque aqui na base já não há mais como conseguir controlar o número de processos. Tem que se reduzir o número de recursos", defende. De acordo com o desembargador, um juiz cível no Rio despacha em torno de 400 a 500 processos por semana e faz mais de 100 sentenças por mês.