Brasília, 14/10/2003 (Agência Brasil - ABr) - O substitutivo do Estatuto do Desarmamento foi apresentado hoje na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara pelo relator deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP). Após a leitura, foi pedida vista da matéria por 22 parlamentares, adiando assim a votação para a próxima terça-feira. O relator resgatou em seu parecer os principais pontos da proposta aprovada pelo Senado e que tinha sido modificada pela Comissão de Segurança Pública da Câmara. Durante a leitura, inúmeras manifestações contrárias ao estatuto foram feitas por parlamentares.
Antes da leitura, o relator da matéria recebeu apoio de estudantes do ensino fundamental e médio do Distrito Federal, que entregaram cartas e recados pedindo desarmamento do país. Greenhalgh lembrou que o importante não é saber de quem é a paternidade do estatuto, se da Câmara ou do Senado, mas quem são os favorecidos pelas medidas que vão ajudar a desarmar o país. Ele reconheceu ainda que o estatuto não tem poderes para mudar drasticamente a violência no país, mas será um instrumento importante na luta contra o crime organizado e irá ajudar a diminuir a criminalidade.
Entre os principais pontos apresentados pelo deputado Greenhalgh está a proibição do porte de arma salvo para integrantes das Forças Armadas, das guardas municipais das capitais e cidades com mais de 500 mil habitantes, das polícias Federal, Rodoviária e Ferroviária Federal, das polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiro Militar, além de agentes e guardas penitenciários e agentes da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).
Também é vedado ao menor de 25 anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das Forças Armadas, das guardas municipais, das polícias Federal, Rodoviária, Ferroviária, Civis, Militares e Corpo de Bombeiros. O relator estabeleceu que o porte ilegal de armas é considerado crime inafiançável. Outra modificação do parecer, é que as autorizações de porte já concedidas inspiram 90 dias após a publicação da lei. Também pelo estatuto, é proibida a fabricação, venda, comercialização e importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo.
Outro ponto do parecer, estabelece que o certificado de registro de arma de fogo com validade em todo o país, autoriza o seu proprietário a manter a arma exclusivamente no interior de sua residência.