Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil
Brasília -
Criticada por lideranças indígenas e por integrantes de governos estaduais e até do próprio governo federal que a acusam de ser ineficiente, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em breve, deverá deixar de responder pelo atendimento à saúde indígena.
Enviado à Câmara dos Deputados em setembro de 2008, o Projeto de Lei Nº 3.958, de autoria do Poder Executivo, transfere as políticas de saúde hoje a cargo da fundação para um eventual departamento da futura Secretaria de Atenção Primária à Saúde Indígena, a ser criada, se aprovada pelo Congresso, no âmbito do Ministério da Saúde.
Para o diretor substituto do Departamento de Saúde Indígena da Funasa, Flávio Pereira Nunes, as mudanças não devem ser consideradas um retrocesso. Ele afirma que a criação de uma secretaria com a responsabilidade específica de cuidar da saúde das populações indígenas é um tema que já vinha sendo discutido antes mesmo da Funasa assumir as funções que anteriormente eram desempenhadas pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Segundo ele, a aprovação do projeto de lei permitirá uma descentralização das decisões administrativas, hoje a cargo das coordenações regionais da fundação. Com a concessão de maior autonomia financeira e administrativa aos distritos sanitários especiais indígenas (Dseis), defende Nunes, os recursos aplicados no subsistema de saúde indígena (braço do Sistema Único do Saúde - SUS) serão “otimizados”.
“Hoje, paga-se caro para, por exemplo, transportar [das sedes regionais para os distritos] os produtos adquiridos por meio de licitação”, diz Nunes, citando como exemplo a região oeste da Amazônia, onde, atualmente, de acordo com ele, vivem cerca de 40 mil indíos.
“Todas as decisões administrativas e gerenciais são tomadas pela sede da Funasa de Manaus. Quando ela adquire medicamentos de um fornecedor de São Paulo, esses produtos são entregues na capital e cabe à regional enviar esses produtos para as localidades onde eles são necessários. Com a descentralização, um novo distrito poderá ser instalado próximo à fronteira e ele então poderia fazer suas próprias compras e tomar algumas decisões”, completa.
Embora admita que a iniciativa exigirá a reestruturação da infra-estrutura hoje existente, com ontratação e capacitação de pessoal e aquisição de novos equipamentos, Nunes discorda de que a descentralização resulte em mais gastos. Segundo ele, a médio prazo, a iniciativa irá gerar economia para os cofres públicos.
Em setembro, o Ministério da Saúde e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgaram que a futura Secretaria de Atenção Primária à Saúde deverá contar com cerca de 120 cargos comissionados e custará R$ 8,780 milhões ao ano.
Segundo Nunes, o debate já está “em sua fase final” e, em breve, as câmaras técnicas criadas para discutir o processo de transição e como o subsistema irá funcionar deverão apresentar as linhas gerais do novo modelo. Até que as mudanças se concretizem, no entanto, a Funasa continuará desenvolvendo seus projetos normalmente.
“Estamos atualizando nossa base de dados, renovando convênios e mantendo as ações. Os contratos de fretamento de aeronaves, de compra de equipamentos e de medicamentos, além do monitoramento da situação da saúde não pode trabalhar com a perspectiva de que, a partir de julho [prazo também anunciado, em janeiro, pelo ministro Tarso Genro], haverá mudanças pois, se por qualquer razão isso não se cumprir, nós correríamos risco de haver descontinuidade em nossas ações. Na medida em que os grupos de trabalho apresentarem suas recomendações, elas passarão a ser gradativamente implementadas”, diz.
Nunes afirma que, com as mudanças, a Funasa passará a desenvolver ações complementares as do Ministério da Saúde, concentrando-se na segunda vertente de sua missão institucional, o saneamento ambiental.
“Ainda temos muito o que contribuir para as populações de áreas remotas, sobretudo no campo do saneamento básico, que sempre foi nossa vocação”, disse Nunes, explicando que compete a Funasa desenvolver modelos de gestão em saneamento para comunidades indígenas de muncípios de pequeno e médio porte. “Um serviço diferenciado que não é exatamente uma atribuição das companhias estaduais de saneamento.”