Operação acima de R$ 50 mil em plano de previdência privada será comunicada ao Coaf

02/09/2008 - 16h02

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Secretaria dePrevidência Complementar publicou hoje (2) no Diário Oficialda União instrução com medidas para reforçare combater crimes de “lavagem”, definido por lei como ocultação debens, direitos e valores. A partir de agora, as entidadesfechadas de Previdência Complementar terão que identificar as operações de seus beneficiários , incluindo as realizadas porpessoas politicamente expostas.As informaçõesdeverão ser permanentemente atualizadas, registradas nasecretaria e terão que ficar disponíveis para possíveis consultas doConselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).Se foremrealizadas operações iguais ou superiores a R$ 50 mil,de forma isolada ou conjunta, em um mesmo mês, por exemplo, asentidades fechadas de previdência privada deverãocomunicar o fato à secretaria, que repassará asinformações ao Coaf no prazo de 24 horas para ocruzamento de dados.Os registros ficarãoarmazenados durante cinco anos e deverá constar ainda aidentificação de todas as pessoas físicas oujurídicas com as quais a entidade estabeleça qualquer tipo derelação jurídica, cujo valor seja igual ousuperior a R$ 10 mil.A diretoria executivada entidade deverá informar o nome da pessoa responsável pelacomunicação das operações, no site da secretaria de Previdência Complementar . Ascomunicações serão automaticamenteenviadas ao Coaf.As entidades de previdência complementar deverãoregistrar e manter atualizadas as informações cadastrais dos participantes e de seus rendimentos, a partir de estimativa feita com base no valor dacontribuição mensal ao plano de benefícios. Asecretaria garante que a confidencialidade das informaçõesserá mantida.Segundo a Convençãodas Nações Unidas contra a Corrupção sãoconsideradas politicamente expostas as pessoas que exercem ou exerceramimportantes funções públicas em um paísestrangeiro, como, por exemplo, chefes de Estado e de Governo,políticos de alto nível, altos servidores dos poderespúblicos, magistrados ou militares de alto nível,dirigentes de empresas públicas ou ainda dirigentes de partidospolíticos.As entidades deprevidência fechada complementar têm 90 dias para seadaptar às novas medidas.