Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silvaacabou de assinar o decreto que modifica a Lei de Crimes Ambientais. Aprincipal mudança é a redução do númerode instâncias de recursos de multas por crimes ambientais: dequatro para duas instâncias. Isso deve reduzir o tempo detramitação administrativa dos processos de quatro anospara quatro meses, de acordo com o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc.“Vai acabar a moleza.Não vai ter colher de chá para os infratores”, disseMinc.A mudança na leitambém dará ao Instituto Brasileiro do Meio Ambientee dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) prerrogativa, semelhante a daReceita Federal, de perdimento dos bens apreendidos, ou seja, os benspoderão ser leiloados.O decreto tambémendurece as regras para infratores ambientais reincidentes alémde prever a cassação de licenças e multas paraquem não cumprir embargos determinados por órgãosambientais.O presidente tambémassinou decreto que cria a Guarda Ambiental Nacional e o Corpo deGuardas Parque. As duas instituições, emparceria com os estados, deverão cuidar da proteção e prevençãode crimes ambientais em unidades de conservação.