Presidente do STF arquiva pedido de habeas corpus para soltar Cacciola em Mônaco

09/07/2008 - 22h56

Jorge Wamburg
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),ministro Gilmar Mendes, arquivou (negou seguimento) o pedido dehabeas corpus do ex-banqueiro Salvatore Cacciola, preso em Mônaco.Cacciola pretendia aguardar em liberdade, sem ser extraditado para oBrasil, o julgamento no Tribunal Regional da 2ª Região deapelação contra sua condenação no paíspor crimes contra o sistema financeiro.Mendes considerou que não compete ao STFjulgar o caso, por ser o Superior Tribunal de Justiça (STJ) oórgão competente para processar e julgar,originariamente, pedidos de habeas corpus quando o coator éministro de Estado, segundo o art. 105 da Constituição.A informação foi publicada pelo Supremo em sua páginana Internet.Conforme a decisão do presidente do STF,pedido de extradição baseado em solicitaçãoextradicional ativa não se inclui na esfera de atribuiçõesdo Supremo: “Somente o pedido de extradição emanadode governo estrangeiro (extradição passiva) épassível de juízo de deliberação peloSupremo Tribunal Federal (art.102 da Constituição)”.O ministro também não acolheu aalegação da defesa de Cacciola, segundo a qual o TRF-2ainda não julgou a apelação em favor doex-banqueiro, mais de um ano após sua distribuição.Segundo o presidente do STF, não compete à Corte julgarhabeas corpus impetrado contra decisão de Tribunal RegionalFederal, ainda de acordo com o art.102 da Constituição.Por essas razões, o ministro remeteu os autos ao TribunalRegional Federal da 2ª Região.