Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Opresidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, decidiu há poucoconceder, em parte, o habeas corpus solicitado pela defesa do banqueiro Daniel Dantas e sua irmã VerônicaDantas, presos ontem (8) pela Polícia Federal (PF), naOperação Satiagraha, que investiga um esquema dedesvio de verbas públicas, corrupção e lavagemde dinheiro. Ao analisar o pedido, o ministro permitiu apenas o acesso dos presos aosautos do processo, por meio de seus advogados, e solicitou ao juiz da 6ª Vara Criminal Federal da SeçãoJudiciária de São Paulo, que encaminhe imediatamente cópia da decisão que decretou a prisãotemporária e as medidas de busca e apreensão, parase manifestar posteriormente sobre o pedido de liberdade."Esta Corte tem assegurado a amplitude do direito de defesa em sede de inquéritos policiais e originários, em especial no que concerne ao exercício do contraditório e ao acesso de dados e documentos já produzidos no âmbito das investigações criminais”, ressaltou Mendes, em seu despacho.Em parecer enviado ao STF pelo subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves, o Ministério Público Federal se posicionou de forma contrária à concessão do habeas corpus. "Não há, no caso, ameaça de violência ou coação iminente à liberdade demonstrada de modo objetivo ou, no mínimo, plausível", argumentou Gonçalves. .Conforme balanço divulgado pela PF, em São Paulo, 17 pessoas foram presas na operação Satiagraha e duas organizações criminosas foram desmontadas.As investigações começaram em 2004, como desdobramento do caso que ficou conhecido como mensalão, investigado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios. A expressão mensalão se refere a um esquema arquitetado pelo empresário Marcos Valério para o suposto pagamento de propina a deputados da base aliada do governo em troca de favores políticos.Na noite de ontem, o presidente do STF criticou os procedimentos adotados pela Polícia Federal para efetuar as prisões. Mendes entendeu ter ocorrido uma “espetacularização” incompatível com o Estado democrático de direito.