Advogado ambientalista aponta falhas em autos de infração e autuações do Ibama

28/06/2008 - 17h49

Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O baixo percentual depagamento das multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do MeioAmbiente e dos Recurso Naturais Renováveis (Ibama) – menosde 10% do total, segundo o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc –deve-se à “falta de qualidade” dos autos de infraçãoe das autuações do órgão ambiental. Aafirmação é do advogado ambientalista DiamantinoSilva Filho. Para ele, as falhasna elaboração desses documentos abrem margem pararecursos. “Alguns laudos são pessimamente feitos,mal-elaborados, com noções administrativas e de direitoambiental equivocadas. Quando chegam a alguém que entende deDireito, são derrubados.”

Silva Filho inclui também osaltos valores das multas cobradas pelo Ibama entre as razõesda baixa efetividade nas execuções. Levantamento dasoperações de fiscalização do Ibama nosúltimos dois anos revelam que o órgão ambientalchegou a aplicar multas de até R$ 20 milhões em umaúnica autuação.

“A multa é um instrumentode caráter punitivo, para que o dano ambiental seja reparado.Não pode ser confiscatória e, às vezes, émaior que o valor da propriedade”, explicou. Segundo Silva Filho, acobrança de valores “não-críveis”inviabiliza a atividade produtiva de quem cometeu crime ambiental eimpede que o infrator “retorne aos caminhos da legalidade”.

O governo deve modificar nospróximos dias a Lei de Crimes Ambientais para tentar garantirmais agilidade no pagamento de multas aplicadas a quem polui edegrada o meio ambiente e comete irregularidades contra a fauna, aflora e a atividade pesqueira. O ministro Carlos Minc adiantou quehaverá redução dos prazos para recursos e aexigência de pagamento de um percentual de 70% do valor damulta para quem quiser recorrer da penalidade.

Silva Filho defende que a reduçãodos prazos para recursos valha também para os órgãosgovernamentais de meio ambiente, inclusive o Ibama. “Muitas vezes,a demora para julgar as multas se deve à conduta do poderpúblico, estadual ou federal. Os prazos [para impugnaçãoda defesa do infrator, por exemplo] chegam a ter o dobro e atéo quádruplo do tempo [oferecido a quem foi multado].