Da Agência Brasil
Brasília - A guarda compartilhadaagora está regulamentada por lei. De acordo com a norma,publicada na edição de hoje (16) do DiárioOficial da União, sãocompartilhadas as responsabilidades e decisões sobre a vida dofilho em todas as áreas, visando ao bem-estar da criança. A Câmara aprovou o projeto em maio e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.698 na última sexta-feira (13).A norma prevê que a guarda pode ser tanto unilateral (só de umdos pais) quanto compartilhada (dos dois), nesse caso, quando nãohouver acordo entre a mãe e o pai sobre a guarda dofilho.De acordo com o texto,“para estabelecer as atribuições do pai e da mãee os períodos de convivência sob guarda compartilhada, ojuiz poderá basear-se em orientaçãotécnico-profissional ou de equipe interdisciplinar”.