TSE decide que só réu com processo transitado em julgado terá candidatura indeferida

10/06/2008 - 22h16

Jorge Wamburg
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Por quatro votos a três, oTribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite de hoje (10) que ocandidato a cargo eletivo só pode ter o registrado indeferidoquando houver condenação com trânsito em julgado,ou seja, sentença definitiva, sem mais possibilidade alguma derecurso. Isso significa que os candidatos que sejam réus emprocessos criminais, improbidade administrativa ou açãocivil pública poderão se candidatar nas eleiçõesmunicipais deste ano.A decisão foitomada no julgamento do Processo Administrativo nº 19.919. Orelator, ministro Ari Pargendler, havia dado, durante a sessãoplenária do último dia 5, voto favorável àtese de que a candidatura só pode ser indeferida caso hajasentença com trânsito em julgado.Na ocasião, oministro Eros Grau pediu vista do processo, transferindo o final dojulgamento para hoje. Na sessão desta terça-feira,Grau, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro seguiram o voto do relator. Osministros Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, Felix Fischer eJoaquim Barbosa votaram contra a tese defendida por Pargendler.