Jorge Wamburg
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Por 4 votos a 2, oTribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (10) que a propagandaeleitoral pela internet já está regulamentada pelaResolução 2271808, que disciplina a propagandaeleitoral.Com essa decisão,o plenário do TSE resolveu não tomar conhecimento deconsulta feita pelo deputado federal José Fernando AparecidoOliveira (PV-MG). O parlamentar pedia esclarecimento sobre o queseria permitido ou não em relação àpropaganda eleitoral pela internet.O relator, ministro AriPargendler, votou pela regulamentação da propagandaeleitoral por meio da internet, estabelecendo uma série derestrições. Entre elas, a proibição deenvio de e-mail direto do candidato para os eleitores.No entanto, o ministroCarlos Ayres Britto, presidente da TSE, argumentou que a Corte nãodeveria disciplinar o emprego da propaganda eleitoral pela internet.De acordo com ele, a rede mundial de computadores é umterritório livre e qualquer regulamentação sobreseu uso caberia ao Direito comum. Lembrou ainda que a propaganda na internet deve seguir as mesmas normas aplicadas à televisãoe ao rádio.Baseado na argumentaçãode Britto, o ministro Joaquim Barbosa deu voto favorável aodesconhecimento da consulta do deputado mineiro.