Da Agência Brasil
Brasília - O transporte decrianças de até dez anos de idade em veículosfoi regulamentado pela Resolução 277 aprovada peloConselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com aresolução, publicada nesta segunda-feira (9), criançasaté sete anos e meio deverão ser transportadasobrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção,acima dessa idade, deverão utilizar o cinto de segurançado veículo.O presidente doContran, Alfredo Peres da Silva, explicou que crianças atéum ano de idade deverão ser transportadas no conversívelou bebê conforto; já as que tiverem entre um e quatroanos devem ser transportadas em cadeirinhas; e de quatro a sete anose seis meses em assentos de elevação.Segundo Peres, jáexistia uma resolução do Contran definindo que no bancode trás as crianças deveriam usar o cinto de segurançae o equipamento de retenção equivalente. No entanto,faltava o conselho regulamentar qual era esse equipamento.“O equipamento deretenção é uma solicitação da áreada saúde, de traumatologia, e de organizaçõesnão governamentais (ONGs), no sentido de ser obrigatório,pois é o único meio de se transportar com segurançaas crianças menores de dez anos”, explicou o presidente doContran.A fiscalizaçãodo uso dos equipamentos será iniciada em 9 de junho de 2010. Apenalidade prevista é multa de R$ 191,54, sete pontos naCarteira Nacional de Habilitação e a retençãodo veículo até que a irregularidade seja sanada.Ele informou que oInstituto Nacional de Metrologia, Normalização eQualidade Industrial (Inmetro) já baixou um regulamentocriando normas de segurança para fabricação,importação e comercialização dascadeirinhas para as crianças entre um e quatro anos. Alfredo Peres informouque a partir desse ano as cadeirinhas só poderão serfabricadas e comercializadas desde que cumpram os requisitos desegurança definidos pelo instituto.