Haddad diz que não dar registro a biólogo que fez curso à distância não tem amparo na lei

10/06/2008 - 18h31

Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ministro da Educação,Fernando Haddad, afirmou hoje (10) que a decisão do ConselhoFederal de Biologia (CFBio) de não conceder registroprofissional aos formandos por cursos de graduação àdistância não tem amparolegal. “Não existeprevisão na legislação impedindo um estudanteque fez um curso à distância de receber o registro, atéporque os indicadores de qualidade demonstram que há cursos àdistância com qualidade muito superior à de cursospresenciais”, afirmou Haddad. O CFBio editou umaresolução que "veta expressamente o registroperante os Conselhos Regionais de Biologia dos portadores de diplomasdos egressos dos cursos de educação à distância(EAD) em ciências biológicas e/ou biologia e do ProgramaEspecial de Formação Pedagógica de Docentes”.Para o exercício do magistério não énecessário o registro. O secretáriosubstituto de Educação à Distância do MEC,Hélio Chaves, disse que o ministério já estáconversando com a entidade para resolver a questão. “Nesse momento euprefiro não falar em medidas judiciais, porque nóstemos elementos fortes que nos levam a acreditar que será umasolução bastante simples. Já estamos emnegociação e vamos criar uma base legal de entendimentoacerca do caso para discutir junto ao conselho”, explicou. Haddad disse que opreconceito contra os cursos à distância estásendo rompido gradualmente a partir dos resultados dos indicadores dequalidade. “Não vejojustificativa para isso, sobretudo em um momento em que estamosvivendo uma mudança tecnológica profunda, em que aassimilação de novas tecnologias é essencialpara o próprio processo educativo”, apontou.