Alterações no Código de Processo Penal estão no Diário Oficial da União

10/06/2008 - 9h05

Da Agência Brasil

Brasília - As modificaçõesao Código de Processo Penal sancionadas ontem pelo presidenteLuiz Inácio Lula da Silva foram publicadas na ediçãode hoje (10) do Diário Oficial da União.ALei n.º 11.691 proíbe a declaração desentença por juízes que saibam da existência deprovas ilícitas no processo. Nesse caso, o magistrado deve seafastar e outro será convocado para substituí-lo. A Lei n.º 11.689 extingue o protesto por novo júri(PL 4203/01), para condenados a pena igual ou superior a 20 anos de prisão. Além disso, o texto diminui a idade mínima parajurados de 21 para 18 anos e a escolha de sete nomes seráfeita a partir de uma lista de 25 pessoas e não mais de 21. Opresidente Lula assinou ontem a norma numa solenidade com aparticipação do ministro da Justiça, TarsoGenro, e do advogado-geral da União, JoséAntônio Dias Toffoli. O ministro explicou, ontem (9), que afinalidade da lei é tornar mais célere e objetivo otramite das causas penais.“As normas vãogarantir maior simplicidade, eficiência e segurança aosatos processuais”, afirmou ao discursar na solenidade. A simplificaçãodo Código de Processo Penal é uma das metas do ProgramaNacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).Para os próximos dias, o Palácio do Planalto preparaoutra modificação no texto com o PL 4207/01, que tratada citação do réu.