Aécio Amado
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou nota hoje (16), esclarecendo despacho do presidente do tribunal, ministro Rider Nogueira de Brito, sobre a substituição de funcionários terceirizados de Furnas Centrais Elétricas por pessoal aprovado em concurso num prazo de 30 dias, de acordo com sentença da 8ª Vara do Trabalho de Brasília.A nota diz que a decisão do presidente do TST “não é irrevogável e nem definitiva”, conforme noticiado. Ela trata de despacho que rejeita pedido feito por Furnas de reconsideração de outro despacho do presidente do TST, em 4 de abril último, que restaura a decisão da 8ª Vara do Trabalho de Brasília.A nota do TST esclarece ainda que, com a revogação da decisão, prevalece a sentença da 8ª Vara de Brasília, que determina a substituição dos funcionários. A decisão, no entanto, continua pendente de julgamento de embargos declaratórios interpostos por Furnas e só depois de trânsito em julgado, ela se torna definitiva, não mais cabendo recurso.O despacho do ministro Rider Nogueira de Brito foi publicado no Diário da Justiça de ontem (15).