Amanda Mota
Repórter da Agência Brasil
Manaus - Termina no dia 8 de abril o prazo para que as emissoras de televisãono Brasil atendam à vinculação obrigatória da classificação indicativaàs faixas horárias de exibição de suas programações.A medida deveriater entrado em vigor em janeiro deste ano, de acordo com a Portaria nº1.220, expedida pelo o Ministério da Justiça em 2007, mas o prazo foi estendido apedido de algumas emissoras, que alegaram a necessidade demais tempo para adequar-se tecnicamente à novidade.A Portaria nº 1.220 regulamenta as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) e de outras leis relativas ao processo de classificaçãoindicativa da programação de TV. Além da inclusão da classificação indicativa, a portaria prevê - no Artigo 19 - a adequação da programação aos diferentesfusos horários do país. Estão excluídos dessaclassificação os telejornais e os programas esportivos.O objetivo é garantir o cumprimento dodispositivo legal de proteção de crianças e adolescentes quanto àprogramação televisiva, já que, em função das diferenças de horários, a exibição de alguns programas se torna inadequada emalgumas cidades brasileiras. Em Manaus, o assunto foi tema de reunião promovida pelaProcuradoria Federal dos Direitos do Cidadão na última quarta-feira(26). Do encontro, participaram representantes do Ministério PúblicoFederal (MPF) e Estadual (MPE) no Amazonas e da Agência de Notícias dosDireitos da Infância (Andi).Segundo o procurador federal dos Direitosdo Cidadão, Rodrigo da Costa Lines, apesar da forte mobilização departe das emissoras para estender mais uma vez o prazo de cumprimentoda portaria, o MPF é contra essa possibilidade e rejeita a proposta de revogação do Artigo 19, sobre a adequação da programação aos fusos horários. "Como resultado da reunião, estratégias de atuação coordenadas peloprocuradores regionais dos Direitos do Cidadão e pelos promotores deJustiça nos estados, com fusos horários diferenciados, foram definidas eserão encaminhadas ao Ministério da Justiça. O objetivo é garantir ocumprimento do ECA.", informou Lines.Segundo o procurador, uma das propostas é que as emissorasmodifiquem o perfil de alguns programas, considerando os fusos horáriose adequando seus conteúdos. Ele ressalta que atualemte a grade deprogramação é definida com base no horário de Brasília o que, às vezes,de acordo com a localidade, faz com que alguns programas sejam exibidosem horários inadequados."As telenovelas, por exemplo, poderiam seradaptadas para ser compatíveis com todos os horários, de forma queisso não provoque mudança na faixa de classificação. Outrapossibilidade é a gravação de programas para que a programação possaser exibida de forma coordenada com os horários e adequada a tudo o queestá envolvido. Não significa alterar toda a grade de programação da TVe sim dos programas que possam ter conteúdos impróprios para oshorários brasileiros", explica.No próximo dia 5 de abril, o assunto será retomado na capitalamazonese, durante uma manifestação programada pelo ConselhoRegional de Psicologia. Segundo a psicóloga Amandia Lima, da Secretaria deSaúde de Manaus, a idéia é fazer com que as emissoras de TVcumpram as exigências previstas pela Portaria nº 1.220 em todas ascidades brasileiras, sobretudo naquelas onde há diferença dehorário em relação à hora oficial de Brasília.Ela lembra que mais de26 milhões de crianças e adolescentes vivem em estados "afetados" pelasdiferenças de fuso-horário."É preciso garantir o direito de preservação psicológica eemocional daqueles que vivem em locais onde o horário não é o mesmo deBrasília, como acontece com as crianças dos outros estados do país.Trata-se de oferecer uma chance a mais para o crescimento e odesenvolvimento livres de interferências danosas para o seu processo deformação, aumentando as chances de construirmos gerações ajustadas ecapazes de, futuramente, atuar de modo ético e cidadão em nossasociedade", concluiu.